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Senado endurece punição para motoristas embriagados que matam no trânsito

Erika Santos

O Senado aprovou nesta quarta-feira (14) o Projeto de Lei 600/2019, do senador Fabiano Contarato (Rede), que endurece a punição para motoristas embriagados ou sob efeito de entorpecentes que matam no trânsito ou provocam lesões. A proposta foi aprovada na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Agora, o texto tramitará na Câmara dos Deputados.

O projeto tem como objetivo impedir o uso de dispositivo do Código Penal que substitui a pena privativa de liberdade, em casos de crimes culposos, por outras penas mais brandas.

“Hoje, dentro da atual legislação, um motorista que matar alguém estando na direção de um veículo automotor ou lesionar alguém sob a influência do álcool ou qualquer substância de efeito psicoativo que determine dependência, ele mesmo condenado a pena de reclusão, não irá ficar preso nem um dia. É lamentável, é uma injustiça. Com esse projeto, nós vamos corrigir isso”, explica o senador.

Para Contarato, a aprovação do projeto é um passo importante para acabar com a impunidade nos crimes graves de trânsito.

“Mesmo com os inegáveis avanços decorrentes da popularmente conhecida Lei Seca, ainda são incontáveis os casos de motoristas que insistem em fazer uso de bebidas alcoólicas ou de outras substâncias psicoativas e deliberadamente assumem o risco de provocar acidentes, aumentando as estatísticas tanto de vítimas fatais, quanto de gravemente lesionadas”, destaca.

Brecha na lei

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já determina pena de prisão para quem dirigir sob efeito de álcool ou outra substância psicoativa e for condenado por lesão corporal e homicídio culposos (não intencionais) no trânsito. No entanto, nem sempre esse rigor é seguido na definição da pena.

A repressão ao condutor embriagado se torna mais maleável, segundo observou o relator do projeto, senador Marcos do Val, quando o juiz decide ampará-la no artigo 44, inciso I, do Código Penal – CP (Decreto-lei 2.848, de 1940).

Esse dispositivo admite a substituição das penas privativas de liberdade (prisão) por penas restritivas de direitos (alternativas), quando o crime for culposo. Para vetar essa possibilidade, o PL 600/2019 insere no Código de Trânsito a determinação expressa de que essa disposição do CP não se aplica aos crimes de trânsito culposos.

“A reprovabilidade social que recai sobre alguém que se embriaga e mata ou fere um inocente deve ser proporcional à dor que causa à vítima, se sobreviver, e à sua família. Queremos que referidos autores passem ao menos um período mínimo na prisão, como um preso comum, ainda que no regime semiaberto ou aberto. A prisão tem um evidente potencial dissuasório e não vemos por que não a utilizar, quando necessário”, pontuou o relator, que votou a favor do projeto.

Indenizações

Apesar de reconhecer avanços com o advento da Lei Seca, Contarato lamenta a insistência de muitos motoristas em continuar dirigindo sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas sem, contudo, assumir o risco de provocar acidentes de trânsito.

“No Brasil, somente no ano de 2017, o seguro DPVAT cobriu 383.993 indenizações por morte, invalidez permanente e despesas médicas decorrentes de acidentes de trânsito”, informou Contarato na justificação do projeto.

Com informações da Agência Senado

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