Empresas terceirizadas que prestam serviços de fornecimento de alimentação através de cozinha industrial para atender hospitais, presídios, escolas e outras unidades do governo estadual deverão adquirir 20% de produtos de origem animal e 20% de origem vegetal das agroindústrias do Espírito Santo.
É o que prevê o Projeto de Lei (PL) 326/2024, protocolado na Assembleia Legislativa (Ales) pela deputada Raquel Lessa (PP).
Tais porcentagens deverão constar nos contratos celebrados entre as empresas e o poder público. Os contratos vigentes deverão prever – em caso de aditivo que prorrogue a sua vigência – o cumprimento dessa medida. A comprovação do percentual será verificada mensalmente pelos fiscais do contrato, conforme e sob as penas da lei de licitações.
Para a parlamentar, a proposição é “extremamente benéfica” para o estado, pois estimula a economia local ao garantir mercado consumidor para os produtores rurais do Espírito Santo, principalmente, os pequenos. “Ao gerar emprego e renda, a proposta contribui para fortalecer a economia capixaba”, afirma.
As empresas que descumprirem as disposições estabelecidas estarão sujeitas às sanções previstas na legislação vigente, incluindo multas, suspensão temporária de participação em licitações e declaração de inidoneidade para contratar com a administração pública.