Um projeto que está tramitando na Assembleia Legislativa do Espírito Santo quer proibir visitas íntimas para presos condenados por crimes contra a dignidade sexual. A medida valeria para sentenças transitadas em julgado e sem interferir no direito às visitas sociais.
A visita é considerada íntima quando não há possibilidade de monitoramento e vigilância dos servidores da unidade prisional, ou quando realizada em recinto fechado tendo apenas o detento e a visita.
O deputado Lucas Polese (PL), autor da proposta, argumenta que a privação de relação sexual deve reforçar o caráter punitivo-pedagógico da prisão.
“As visitas íntimas não são um direito absoluto do apenado. Em muitos países, não há previsão legal para esse tipo de visitação em presídios, sendo a perda do direito à relação íntima considerada parte integrante da prisão por condenação criminal”, defende.
Na avaliação dele, a medida também evitaria problemas relacionados à saúde, como a disseminação de doenças, surtos, contágios coletivos, e à segurança, como o ingresso de objetos e substâncias ilícitas dentro das unidades prisionais, fluxo de informações, dentre outras práticas criminosas.
“A visita íntima, especificamente para condenados por crimes sexuais, desvirtua o instituto da pena, já que garante ao condenado benefício que não lhe é devido pela própria natureza do delito praticado”, pontua o deputado.
O projeto foi lido na sessão desta segunda-feira (11) e encaminhado para as comissões de Justiça, de Segurança, de Direitos Humanos e de Finanças. O autor da proposta apresentou requerimento para que a iniciativa tramite mais rápido na Ales.