O Núcleo de Controle Externo da Atividade Policial (NCAP) do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) recomendou a prefeitos e secretários de 13 cidades novas diretrizes para as guardas municipais.
As orientações visam ampliar o caráter comunitário e interativo das guardas, com prevenção da criminalidade e a promoção da segurança em escolas, unidades de saúde e outros bens públicos municipais.
A notificação recomendatória, assinada pelos promotores Nilton de Barros, Jerson Ramos de Souza, Paulo Panaro Figueira Filho e Flávio Guimarães Tannuri, foi encaminhada aos municípios de Cachoeiro de Itapemirim, Marataízes, Itapemirim, Anchieta e Presidente Kennedy, no Sul do Estado.
Também foram notificados os municípios de Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica, Colatina, Linhares, São Mateus e Conceição do Castelo.
Prevenção
A recomendação é que as administrações desenvolvam ações preventivas primárias; atendimento, análise e encaminhamento de ocorrências; e garantam presença física em eventos festivos e educativos.
Segundo o MPES, o artigo 144, parágrafo 5º, da Constituição estabelece que “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública, com prevenção e repressão”. No mesmo artigo, em seu parágrafo 8°, “os municípios poderão criar guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Ainda segundo a notificação do MPES, a Lei 13.022/14 (Estatuto Geral da Guarda Municipal) estabelece que as guardas são “instituição de caráter civil (e não militar), uniformizada e armada, conforme previsto em lei, a função de prevenir e inibir infrações penais e administrativas contra bens, serviços e patrimônios municipais, bem como proteger a população que os utiliza, bem como colaborar com a paz social”.
Diretrizes do MPES para as guardas
a) Desenvolver:
• Ações preventivas primárias;
• Atendimento, análise e encaminhamento de ocorrências;
• Presença física em eventos festivos e educativos, promovendo respeito e admiração.
b) Patrulhamento:
• Identificação de alvos de atenção, bens públicos municipais, artificiais e naturais, como unidades de educação, unidades de saúde, repartições públicas, praças, logradouros, em particular de localidades com maior índice de criminalidade/vulnerabilidade social;
• Ostensivo no entorno dos alvos de atenção;
• Ostensivo no entorno dos alvos de atenção, com realização de visitas tranquilizadoras, em particular à vítimas de atos criminosos ou à pessoas protegidas por medidas cautelares (protetivas);
• Com fins de auxiliar na fiscalização de réus/apenados cujas liberdades são condicionadas ao cumprimento de condições, como por exemplo, suspensão condicional do processo, liberdade condicionada, livramento condicional, suspensão condicional da pena, em que há o compromisso de frequentar, ou não, determinados lugares, de não se ausentar da comarca, de manter boa conduta social, etc;
• Com fins de prevenir e reprimir atos delituosos que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais, bem como atos criminosos que atentem contra os cidadãos que frequentem/utilizem esses bens, serviços e instalações.
c) Promover:
• Palestras sobre temas de segurança pessoal e pública:
• Palestras sobre segurança no trânsito;
• Palestras sobre segurança em balneários;
• Palestras sobre segurança nas escolas;
• Interação com corpo discente de escolas introduzindo medidas educativas e preventivas, participando deforma mais direta no cotidiano escolar, colaborando com a cultura de paz e contribuindo para redução da evasão escolar, influindo nos índices de criminalidade;
• Cursos/palestras sobre mediação de conflito;
• Reuniões de desenvolvimento e aperfeiçoamento dos trabalhos, eventualmente por meio de audiências públicas;
• Reuniões de prestação de contas das atividades desenvolvidas, eventualmente por meio de audiências públicas;
• Produção e difusão de cartazes e folders educativos;
• Interlocução comunitária para recebimento e encaminhamento de denúncias em geral;
• Operações conjuntas integrando-se as mais diversas secretarias e órgãos para o atendimento de demandas específicas;
• Divulgação para a imprensa de Po e resultados do trabalho;
• Prevenção de atos de vandalismo, invasões e degradação do meio- ambiente, em parques, jardins, praças e outros bens de domínio público, evitando sua depredação e concorrendo para a proteção do público usuário
• Apoiar e garantir as ações de fiscalização do Município na aplicação da legislação relativa ao exercício do poder de polícia administrativa,
• Executar a vigilância das áreas de preservação do patrimônio natural e cultural do Município, mananciais e a defesa da flora e da fauna;
• Constante monitoramento de repartições e espaços públicos com vistas à manutenção da ordem, adequado funcionamento dos serviços públicos e bem-estar dos servidores públicos em geral;
• Interação com serviços de vigilância patrimonial, privada e pública, avaliando e apoiando o trabalho desenvolvido pelos mesmos;
• Promover e incentivar eventos/palestras/outros de cidadania e educação quanto ao trânsito, meio ambiente, defesa civil e segurança pública;
• Garantir a fluidez do trânsito e segurança dos pedestres nas proximidades das unidades de ensino, saúde e demais bens públicos, orientando os usuários das vias públicas a adotarem comportamentos seguros, utilizando dispositivos e sinalização, gestos e sons regulamentares;
• Auxiliar na travessia de pedestres nos locais de grande demanda;
• Garantir a fluidez e segurança viária em diversos eventos de pequeno, médio e grande porte realizados nas vias do município;
• Acompanhar as diversas manifestações de caráter religioso, cultural, social, dentre outras, garantindo os preceitos da Constituição Federal;
• Realizar levantamentos, anotações e observações de campo, coletar dados e fornecer subsídios às áreas de urbanismo, engenharia e educação de trânsito para o planejamento de alterações no ambiente viário, bem como alterações urbanísticas que possam proporcionar maior segurança aos munícipes;
• Promover a integração intersetorial na avaliação, planejamento e execução das ações de prevenção à violência no município.
d) Produzir:
• Produção de diagnósticos de ambientes seguros;
• Produção de relatórios operacionais mensais para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
• Produção de relatórios estatísticos para fins de monitoramento e avaliação dos resultados obtidos pelas ações desenvolvidas;
• Relatórios para subsidiar ações de planejamento operacional, prevenção, inteligência e controle da violência urbana.