Entrou em vigor em Cachoeiro de Itapemirim a lei que diminui de 100 para até 5 metros as faixas de preservação às margens de rios e córregos localizados em áreas urbanas consolidadas.
A mudança foi aprovada pela Câmara Municipal após a votação do Projeto de Lei nº 123/2025, enviado pelo Poder Executivo.
Com a nova legislação, as Áreas de Preservação Permanente (APPs) passam a ter larguras variáveis entre 5 e 15 metros, dependendo do grau de risco ambiental apontado por estudo técnico.
O município passa a utilizar regras próprias, conforme permitido pela Lei Federal 14.285/2021, que autoriza cidades a definirem seus padrões de proteção em áreas urbanas consolidadas.
A lei também proíbe novas construções em trechos classificados como de “risco muito alto” e prevê ações de reassentamento e medidas de mitigação para garantir a segurança de moradores que vivem próximos aos cursos d’água.
O que muda
A nova norma estabelece larguras diferentes de APP nas áreas urbanas consolidadas (AUC):
– 5 metros para trechos de “muito baixo a médio risco”;
– 7,5 metros para os rios Itapemirim e Castelo — o texto original previa 15 metros, mas uma emenda reduziu a medida;
– 10 metros para áreas classificadas como de “alto a muito alto risco”.
Antes da aprovação, valiam as regras do Código Florestal (Lei 12.651/2012), que determina faixas de proteção de até 100 metros, conforme a largura dos rios.
Justificativa
Segundo a Prefeitura de Cachoeiro, o projeto foi elaborado a partir de um Estudo Ambiental Municipal (EAM), que mapeou cursos d’água, áreas ocupadas e trechos de risco.
A Prefeitura diz ainda que o diagnóstico apontou a necessidade de criar faixas diferenciadas de APP, adaptadas à realidade urbana da cidade.
Na mensagem enviada ao Legislativo, o prefeito Theodorico Ferraço defendeu que a medida “equilibra desenvolvimento urbano, preservação dos rios e segurança jurídica”.
O Executivo afirma ainda que o projeto foi submetido a audiência pública e recebeu parecer técnico do Conselho Municipal de Meio Ambiente antes da votação.
Confira a Emenda Modificativa 01, de autoria do vereador Delandi Pereira Macedo.
Confira a Emenda Modificativa 02, de autoria do vereador Evandro Miranda (Vandinho da Padaria).
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