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Senado aprova aposentadoria especial para agentes de saúde

Homens poderão pedir o benefício aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de exercício na função.

O Senado aprovou nesta sexta-feira (28) o Projeto de Lei Complementar (PLP) 185/2024, que concede aposentadoria especial a agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias de todo o país.

O texto garante aposentadoria com integralidade e paridade para profissionais que cumprirem os requisitos mínimos de idade e tempo de serviço.

A proposta também assegura pensão por morte com os mesmos benefícios e aposentadoria por incapacidade permanente quando decorrente de doença profissional ou relacionada ao trabalho.

O projeto segue agora para análise da Câmara dos Deputados.

Exigências

Para a aposentadoria especial, homens poderão pedir o benefício aos 52 anos e mulheres aos 50, desde que tenham ao menos 20 anos de exercício na função.

O texto também permite aposentadoria com 15 anos na atividade somados a mais 10 anos em outra ocupação.

Estados e municípios terão 120 dias, após a publicação da lei, para adaptar suas normas.

Números no país

Segundo o Ministério da Saúde, o país tem mais de 400 mil agentes em atuação. A função de Agente Comunitário de Saúde (ACS) surgiu em 1991, nos primeiros anos do SUS.

O profissional atua principalmente na atenção primária, por meio das equipes de Saúde da Família.

A profissão de Agente de Combate a Endemias (ACE) foi regulamentada em 2006 pela Lei 11.350.

Ambas as carreiras exigem nível médio e concurso público estadual ou municipal.

Os ACE são responsáveis por ações de prevenção e controle de doenças endêmicas.
Eles também promovem ambientes saudáveis integrados às equipes de Saúde da Família.

ACS e ACE realizam visitas domiciliares, atividades educativas e participam de campanhas de saúde.
A atuação aproxima a comunidade dos serviços públicos de saúde.

A nova regra valerá também para agentes em readaptação funcional por motivo de saúde.
O tempo trabalhado em outros regimes previdenciários, desde que na mesma atividade, será contabilizado.

O projeto regulamenta a Emenda Constitucional 120, de 2022, que garantiu aposentadoria especial.

A emenda também assegura paridade salarial para os agentes.

Fonte: Agência Senado

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