O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão imediata das leis municipais que autorizavam o funcionamento de empresas de loterias e apostas esportivas, as chamadas bets.
A decisão, em caráter liminar, obriga que as operações sejam interrompidas nos municípios envolvidos, sob pena de multa diária de R$ 500 mil.
A medida atende a uma ação protocolada pelo partido Solidariedade, que questionou normas aprovadas em 13 cidades.
São elas São Vicente (SP); Guarulhos (SP); Campinas (SP); São Paulo (SP); Belo Horizonte (MG); Anápolis (GO); Caldas Novas (GO); Foz do Iguaçu (PR); Pelotas (RS); Bodó (RN); Porto Alegre (RS); Estância Hidromineral de Poá (SP); e Miguel Pereira (RJ).
Nunes Marques afirmou que a exploração de apostas esportivas é uma competência federal, já regulamentada pela Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA), vinculada ao Ministério da Fazenda.
Segundo o ministro, nenhuma casa de apostas pode operar com base em autorizações municipais se não atender às regras estabelecidas pelo governo federal.
Em seu despacho, o magistrado destacou: “Casas de apostas que não atendem aos critérios estipulados pelo Poder Executivo Federal, por meio do Ministério da Fazenda, não podem operar serviços lotéricos no âmbito dos entes municipais.”
Além da suspensão, o ministro solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, que marque a data para o julgamento que vai referendar, ou não, a decisão provisória.
Fonte: Agência Brasil.
👉 Receba as notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp!
Clique aqui para entrar no grupo agora mesmo
✅









