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56 candidatos disputam cargos de conselheiros tutelares em Kennedy

Serão disponibilizados 10 locais de votação com urna eletrônica no município, e a votação ocorrerá das 8h às 17h.
Urna eletrônica usada nas eleições brasileiras. Foto: Fabio Pozzebom/ABR

As eleições para conselheiros tutelares que vão trabalhar pelos próximos quatro anos acontece em todo o país no próximo domingo (6). Em Presidente Kennedy, ao todo são 56 candidatos disputando 10 vagas (cinco titulares e cinco suplentes).

Serão disponibilizados 10 locais de votação com urna eletrônica no município, e a votação ocorrerá das 8h às 17h. Para votar é preciso ter mais de 16 anos e levar o título de eleitor e um documento com foto. O voto é facultativo.

O trabalho na cidade está sob a coordenação do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Crianças e do Adolescente de Presidente Kennedy. Uma comissão eleitoral para organizar o processo de escolha foi formada.

Como votar

Para votar, o eleitor deverá digitar o número do candidato a conselheiro tutelar e apertar CONFIRMA para computar seu voto. Caso tenha digitado o número errado, é possível corrigir apertando a tecla CORRIGE. Então basta digitar o número correto e confirmar o voto.

Caso o eleitor deseje votar em branco, basta apertar a tecla BRANCO e, em seguida, a tecla CONFIRMA. Se o eleitor digitar um número não existente e confirmar com a tecla verde, o voto será anulado.

Ao finalizar o voto, a urna emitirá um sinal sonoro e a tela mostrará a mensagem FIM, tal como acontece nas eleições.

Não será permitida a entrada nos locais de votação com aparelhos eletrônicos, como celulares e tablets. Eles poderão ser deixados em um móvel no local de votação até que o eleitor vote.

Locais de votação

• BOA ESPERANÇA (Centro de Educação Infantil Bem-Me-Quer) – Seções eleitorais: 144, 145 e 146
• GROMOGOL (Escola Pluridocente de Ensino Gromogol) – Seções eleitorais: 142 e 150. Obs.: eleitores da Seção 150 (Bom Jardim) irão votar em Gromogol
• JAQUEIRA (Escola de 1º Grau Bery Barreto de Araújo) – Seções eleitorais: 134, 135, 136, 137 e 138
• MAROBÁ (CEMEI – Liane Quinta) – Seções eleitorais: 154, 155, 156, 157 e 160
• MINEIRINHO (Escola Pluridocente de Ensino Mineirinho) – Seções eleitorais: 139, 140, 141 e 143. Obs.: eleitores da Seção 143 (Santa Fé – Bela Vista) votarão em Mineirinho
• PRESIDENTE KENNEDY (EEEFM Presidente Kennedy – Rua Manoel Lúcio Gomes, 20, centro) – Seções eleitorais: 111, 112, 113, 114, 115, 116, 117, 118, 119, 120, 121, 124, 125, 159, 148 e 149. Obs.: eleitores da Seção 149 (Galos – Cancela) e eleitores da Seção 148 (Monte Belo) irão votar na EEEFM Presidente Kennedy
• SANTA LÚCIA (Escola Pluridocente de Ensino Santa Lúcia) – Seções eleitorais: 132, 133, 158 e 147. Obs: eleitores da Seção 147 (Água Preta) votam em Santa Lúcia
• SANTO EDUARDO (Escola Pluridocente de Ensino Santo Eduardo) – Seções eleitorais: 151, 152 e 153
• SÃO PAULO (Escola Pluridocente de Ensino São Paulo) – Seções eleitorais: 129, 130 e 131
• SÃO SALVADOR (Escola de Ensino Fundamental de São Salvador) – Seções eleitorais: 126, 127 e 128

Transporte gratuito no dia da votação

Saídas às 9h, 12h e 15h
• Gromogol: Bom Jardim; Serrote, para Gromogol
• Jaqueira: Marobazinho; Areinha; Aterro Do Limão; Tabua, para Jaqueira
• Marobá: Praias das Neves; Campo Novo; Criador, para Marobá
• Mineirinho: Bela Vista; São Bento; Sem Terra; Campinas, para Minerinho.
• Presidente Kennedy: Monte Belo e Cancelas, para Presidente Kennedy
• Santa Lúcia: Água Preta; Rebentão; para Santa Lucia
• Santo Eduardo: Pedra Que Mela; Santana Feliz; Jiboia; Boa Esperança; Cacimbinha, para Santo Eduardo
• São Paulo: Cabral, para São Paulo
• São Salvador: Siricória; Campo Novinho; Comissão e • Caetanos; para São Salvador

Candidatos

Ao todo foram inscritos 56 candidatos para concorrer às eleições de conselheiros tutelares de Presidente Kennedy (clique aqui para ver a lista com todos os nomes).

O que é conselho tutelar?

O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, definidos por lei.

São atribuições do conselho tutelar:

• Atender e aconselhar os pais ou responsável
• Promover a execução de suas decisões, podendo para tanto:
• Requisitar serviços públicos nas áreas de saúde, educação, serviço social, previdência, trabalho e segurança
• Representar junto à autoridade judiciária nos casos de descumprimento injustificado de suas deliberações
• Encaminhar ao Ministério Público notícia de fato que constitua infração administrativa ou penal contra os direitos da criança ou adolescente
• Encaminhar à autoridade judiciária os casos de sua competência;
expedir notificações
• Requisitar certidões de nascimento e de óbito de criança ou adolescente quando necessário
• Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da criança e do adolescente
• Representar, em nome da pessoa e da família, contra a violação dos direitos
• Representar ao Ministério Público para efeito das ações de perda ou suspensão do poder familiar, após esgotadas as possibilidades de manutenção da criança ou do adolescente junto à família natural

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