seg 6/maio/2024 11:57
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto ilustrativa: Pixabay

Vítima do golpe do motoboy em Ibatiba terá de ser indenizada

redacao
Redação Dia a Dia

Uma moradora de Ibatiba que foi vítima do golpe do motoboy deve receber R$ 10 mil em indenização por danos morais. Em sentença, o juiz entendeu que o golpe teria sido possível devido a uma falha no sigilo de dados do banco. A decisão é da Vara Única de Ibatiba.

Segundo a autora, ela teve seus dados subtraídos durante uma ligação telefônica que realizou para o número registrado em seu cartão. Posteriormente, uma pessoa identificada como funcionária do banco requerido, utilizando crachá e uniforme da instituição, foi até sua casa e solicitou a entrega do cartão, tendo, em seguida efetuado diversos saques. A autora destacou que teve prejuízos superiores a R$ 18 mil.

O outro lado

Em contestação, o banco afirmou que não praticou qualquer ilícito e que, portanto, não tinha o dever de indenizar. O requerido ainda defendeu que os atos foram praticados por terceiros, elemento que afastaria a responsabilidade da instituição financeira sobre o ocorrido.

O juiz observou que a requerente apresentou provas suficientes de forma a comprovar a falha na prestação de serviço. O magistrado também destacou o depoimento do filho da autora.

Em juízo, a testemunha contou que, após sua mãe ligar para o número registrado no cartão, ela recebeu um telefonema de suposto funcionário informando se tratar de proposta da empresa requerida. Esta pessoa, que sabia de todos os dados pessoais e de contrato, informou que um funcionário do banco iria até a casa da requerente, buscar seu cartão bancário.

Fraude

O magistrado entendeu que a fraude somente foi possível porque a instituição financeira não manteve o sigilo em seu banco de dados e, consequentemente, terceiros tomaram conhecimento de informações pessoais e contratuais da requerente.

“Assim, evidente a má prestação do serviço pelo banco requerido, razão pela qual cabível a fixação de indenização condizente com a gravidade do ato praticado. Sobre o tema, ressalto entendimento exarado pelo Superior Tribunal de Justiça na Súmula 479, que dispõe: ‘As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias’”, afirmou.

Desta forma, o juiz condenou o banco ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais, bem como o sentenciou a devolver R$ 18.202,98 para a conta da autora e a estornar o valor de R$ 1.299,90, este último referente a compras feitas no cartão de crédito da requerente.

arvore-outono-folhas-05-05-2024

Existência

gato-livros-05-05-2024

Ninguém lê

baloes-mimoso-04-05-2024

Crianças soltam balões em homenagem às vítimas da enchente em Mimoso

bandidos-live-bom-jesus-04-05-2024

Dupla é presa pela polícia após realizar live ostentando arma e drogas

assalto-a-mão-armada-motocilcistas

Motoqueiro atira, mata um homem e deixa outro ferido em Mimoso do Sul

bombeiros-resgate-rio-grande-do-sul-03-05-2024

Bombeiros capixabas partem para o Rio Grande do Sul auxiliar no resgate às vítimas das chuvas

droga-caparao-03-05-2024

Seis presos e droga apreendida em operação da PM no Caparaó

elevador-camara-03-05-2024

Câmara inaugura novo elevador e demais obras de acessibilidade e segurança

Leia mais