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Ilustração: Pixabay

Os direitos do servidor estudante

redacao
Redação Dia a Dia

ARTIGO: Ricardo Abidala Keide, agente da Polícia Federal formado em Psicologia e em Direito

 

O que diz a legislação sobre os direitos do servidor estudante e o que de fato acontece nas corporações em situações que exigem horário especial? Ao realizarmos essa comparação, por meio de estudo, concluímos que há muitas diferenças. Na prática, existe a chamada discricionariedade – isto é – uma análise de conveniência e oportunidade quando, na verdade, pela lei, já há a garantia do direito sem a referida análise. A situação dificulta a possibilidade do policial federal, caso que analisamos de perto, concluir seus estudos.

Vale destacar que quando falamos em policial federal estudante, estamos nos referindo a um homem ou uma mulher de meia idade que, necessariamente, está fazendo um segundo curso superior, uma vez que, para o ingresso no órgão, é necessário um diploma.

São pessoas que trabalham 40 horas por semana e que podem ser acionadas a qualquer tempo. Portanto o horário especial para esses estudantes representa o direito fundamental à Educação. A ideia central do meu estudo é que, embora o servidor público esteja numa relação especial de sujeição, entre sua função pública e o Estado, o poder público não pode diminuir o exercício desse seu direito fundamental.

Uma das abordagens que realizamos no estudo foi utilizar meu próprio caso concreto, já que precisei ingressar, com o apoio do jurídico do Sinpef-ES (Sindicato dos Policiais Federais do Espírito Santo), com um mandado de segurança para garantir o horário especial de modo a frequentar o curso de Direito na Ufes, pois, apesar de já ter deferido meu pedido de horário especial, fui escalado para trabalhar na Copa do Mundo, em 2014, no Estado da Bahia, por 90 dias.

Ora, a Lei 8.112/90, em seu artigo 98, estipula três requisitos simples para o deferimento do horário especial de estudante. Apesar disso, o administrador passa a avaliar o caso concreto, muitas vezes baseado em pareceres da Delp (Divisão de Estudo, Legislação e Pareceres), da Polícia Federal. Então investigam se outros servidores têm o mesmo direito, por exemplo. Questões não previstas em lei e que visam dificultar a liberação do servidor naquele determinado horário.

Ao pesquisarmos decisões dos tribunais superiores, comparando-as aos pareceres da Delp, encontramos conflitos com o posicionamento do órgão e a legislação vigente. Formalmente está tudo certo, mas não na prática. Eles procuram quais impactos da liberação para o exercício do horário especial, mesmo o servidor sendo obrigado a compensar as horas. São perguntas que não deveriam nem existir.

Vale lembrar que não são válidos questionamentos sobre o horário adequado ao qual o servidor deveria estudar, já que qualquer horário acadêmico é incompatível com o regime de dedicação exclusiva, tendo em vista que podemos ser escalados a qualquer momento. O que deve ser respeitado é o que está na lei, com preservação dos horários de aula e com a garantia de compensação das horas que forem necessárias.

Acredito que o servidor estudante deve ser incentivado a protocolar seu pedido de horário especial junto à administração quando for necessário. Ele não deve se sentir intimidado e cair no erro de fazer a faculdade sem protocolar o pedido de horário especial.

Ricardo Abidala Keide é agente da Polícia Federal formado em Psicologia e em Direito. Foto: Acervo pessoal
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