Com algumas exceções pela cidade, a maioria dos lojistas está respeitando o decreto do prefeito Victor Coelho que restringe o funcionamento do comércio apenas para serviços considerados essenciais. A reportagem circulou pelo Centro nesta segunda-feira (30) e encontrou apenas farmácias, bancos, lanchonetes, postos, padarias, lotéricas, entre outros, funcionando plenamente.
Algumas poucas lojas driblam a fiscalização, mantendo portas de vidro fechadas, mas abrindo aos clientes. Uma loja na Praça Jerônimo Monteiro adotou medida curiosa. Abriu a porta, mas fechou o acesso até a metade para manter o cliente na calçada, do lado de fora.
No entanto, mesmo com a maioria das lojas fechada, o movimento de pessoas nas calçadas e pontos de ônibus ainda é alto, com aglomeração principalmente na frente da Caixa Econômica Federal.
Cachoeiro vem adotando medidas de contenção da circulação de pessoas. No dia 16 decretou emergência e suspendeu aulas, cancelou eventos e fechou centros culturais. No dia 20, fechou órgãos públicos.
No dia 21, a prefeitura proibiu o funcionamento do comércio, exceto algumas atividades consideradas essenciais, a realização de atividades religiosas e a ocupação de espaços púbicos de lazer.
Comerciantes chegaram a fazer carreata na quinta (26) pedindo a reabertura das lojas, mas foi negado pelo prefeito, que alertou para sansões como multa e até cancelamento de alvarás.
Canais para denúncia
Para denunciar os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não cumprem as restrições, os moradores devem ligar para o número 190 (Ciodes) ou acionar a Ouvidoria Geral do Município, pelo telefone (28) 98814-3357 (ligações, das 10h às 16h, e WhatsApp, das 8h às 20h) ou pelo Portal do Cidadão.
Atividades liberadas para funcionar
– Lojas de venda de produtos veterinários, somente relacionadas as vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal, na modalidade de delivery.
– Serviços de hotelaria e hospedagem, desde que não recebam novos hóspedes.
– Comercialização de peças e material de construção em geral, por meio de entregas, sem atendimento presencial ao público.
– Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias.
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares.
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.
– Atividades de Defesa Civil.
– Transporte coletivo municipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo.
– Telecomunicações e internet.
– Serviço de call center.
– Captação, tratamento e distribuição de água.
– Captação e tratamento de esgoto e lixo.
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás.
– Iluminação pública.
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
– Serviços funerários.
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras.
– Serviços postais.
– Transporte e entrega de cargas em geral.
– Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto.
– Fiscalização tributária.
– Transporte de numerário.
– Fiscalização ambiental.
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança.
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
– Mercado de capitais e seguros.
– Cuidados com animais em cativeiro.
– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes.
– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral e próprio de previdência social e assistência social.
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.