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Fiscais estão verificando cumprimento de regras. Foto: PMCI

Fiscalização em Cachoeiro faz 130 notificações no comércio

redacao
Redação Dia a Dia

O comércio de Cachoeiro de Itapemirim está impedido de funcionar até 4 de abril por causa da pandemia de coronavírus. Nos quatro primeiros dias de fiscalização, a equipe de fiscalização da prefeitura expediu 130 notificações.

O trabalho de fiscalização verifica o cumprimento das medidas de restrição temporária ao comércio e serviços adotadas no combate à Covid-19.

O grupo, que reúne auditores fiscais de diferentes áreas da administração municipal, foi formado na última quarta-feira (25), a partir de decreto e, até sábado (28), havia realizado 434 vistorias em estabelecimentos em bairros e distritos.

A equipe notifica estabelecimentos não autorizados ao funcionamento que estejam abertos e, também, os autorizados, como supermercados e farmácias, que não estejam funcionando de acordo com as regras previstas.

Lojas fechadas no Centro de Cachoeiro. Foto: Alessandro de Paula

O trabalho é realizado todos os dias da semana, ao longo de todo dia, e se baseia, principalmente, nas denúncias apresentadas pela população via canais oficiais – 64 já foram apuradas pela equipe.

“O trabalho da fiscalização é necessário para que as medidas de isolamento sejam, efetivamente, cumpridas e produzam os resultados necessários em benefício de toda a população”, destacou o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Jonei Petri, coordenador dos trabalhos.

O descumprimento das regras sujeita o lojista à suspensão e, em caso de reincidência, à cassação de seu alvará de funcionamento, além de responsabilização criminal por desobediência, com base no Código Penal Brasileiro.

Canais para denúncia

Para denunciar os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços que não cumprem as restrições, os moradores devem ligar para o número 190 (Ciodes) ou acionar a Ouvidoria Geral do Município pelo Portal do Cidadão ou pelo telefone (28) 98814-3357 (ligações, das 10h às 16h, e WhatsApp, das 8h às 20h).

Atividades liberadas para funcionar

– Lojas de venda de produtos veterinários, somente relacionadas as vendas de medicamentos veterinários e alimentação animal, na modalidade de delivery.
– Serviços de hotelaria e hospedagem, desde que não recebam novos hóspedes.
– Comercialização de peças e material de construção em geral, por meio de entregas, sem atendimento presencial ao público.
– Atividades acessórias, de suporte e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais, incluída a manutenção corretiva e preventiva de veículos, guinchos e borracharias.
– Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares.
– Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
– Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos.
– Atividades de Defesa Civil.
– Transporte coletivo municipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte individual de passageiros por táxi ou aplicativo.
– Telecomunicações e internet.
– Serviço de call center.
– Captação, tratamento e distribuição de água.
– Captação e tratamento de esgoto e lixo.
– Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás.
– Iluminação pública.
– Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente, por meio do comércio eletrônico ou telefônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
– Serviços funerários.
– Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias.
– Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
– Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal.
– Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras.
– Serviços postais.
– Transporte e entrega de cargas em geral.
– Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto.
– Fiscalização tributária.
– Transporte de numerário.
– Fiscalização ambiental.
– Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados.
– Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança.
– Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações.
– Mercado de capitais e seguros.
– Cuidados com animais em cativeiro.
– Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes.
– Atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral e próprio de previdência social e assistência social.
– Atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência.

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