O prefeito de Cachoeiro de Itapemirim, Victor Coelho, publicou na noite desta sexta-feira (3) em edição extraordinária do Diário Oficial novo decreto que libera para funcionar a maioria das lojas, desde que atenda a algumas restrições previstas na mesma medida para evitar o contágio do coronavírus.
“As novas medidas flexibilizam atividades, mas sempre mantendo orientações de distanciamento entre as pessoas”, explicou o prefeito.
Victor Coelho ressalta que é importante avaliar as decisões a cada semana, de acordo com o cenário no estado e no país.
“Estamos atentos aos números, às avaliações do Ministério da Saúde e das entidades que representam as diversas atividades econômicas da cidade. Estamos dialogando e tomando decisões em conjunto, que serão fundamentais para saúde das pessoas agora e no futuro”, completou.
O decreto aponta quais estabelecimentos poderão atender no interior desde que sigam as restrições.
As outras que não estão relacionadas poderão funcionar somente em regime de entrega e de retirada de produtos, proibido o atendimento no interior.
De uma forma geral, as lojas somente poderão funcionar se garantir que não haja aglomeração de pessoas, respeitando o limite de até 40% de sua capacidade.
Restaurantes poderão funcionar no horário de 10h às 15h, desde que faça a higienização dos clientes e controlando o acesso do público ao limite de 40% das cadeiras.
Padarias também deverão restringir o acesso a 40% de sua capacidade e manter até no máximo três pessoas por caixa aberto, obedecendo distanciamento mínimo.
Bares, lanchonetes, lojas de conveniência, lojas de balas e doces e assemelhados também podem abrir, mas é proibido consumo em seu interior.
Hipermercados, supermercados e mercados poderão funcionar, mas restringido acesso de menores de 10 anos e só atender a até duas pessoas por família, com 40% de sua capacidade e até cinco pessoas por caixa.
O decreto libera para atendimento interno outros tipos de serviço como lojas de óculos, produtos veterinários, banho e tosa, hotelaria e hospedagem, barbearias e salões de beleza, materiais de construção, vidraçarias e assemelhados.
Permite ainda o funcionamento de lojas e serviços como oficinas de veículos, borracharias, serviços gráficos, embalagens, guinchos.
Libera ainda lojas de produtos religiosos, estacionamento rotativo privado, concessionárias de motos e carros e lojas que vendam produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
Lojas de roupas, materiais esportivos, sapatarias, tecidos e aviamentos, eletrodomésticos, entre outros, que não estão na relação poderão funcionar, porém só para entrega e retirada de produtos, sendo proibido o atendimento no interior do estabelecimento.