Com um aumento de 150% no número de casos de coronavírus em oito dias e três pessoas mortas pelo novo vírus em Marataízes, a prefeitura decidiu nesta quarta-feira (13) decretar o fechamento do comércio em toda cidade e definir novas medidas restritivas.
As medidas terão duração de 15 dias e começam a valer a partir deste domingo (17).
Somente deverão funcionar na cidade atividades consideradas essenciais, com limite de horários. As lojas também poderão atender no sistema de entrega (delivery).
As regras para o funcionamento do comércio estão abaixo
De acordo com a prefeitura, até o dia 5 de maio a cidade havia confirmado 30 casos. Na quarta, o número saltou para 75.
O decreto determina ainda o uso de máscaras fora do ambiente residencial e que diante de qualquer sintoma gripal a pessoa procure o serviço de saúde e faça o isolamento social por 14 dias. Nesse período, o morador fica proibido de receber visitas.
O decreto suspende ainda a realização de obras públicas e proíbe o uso de praias, lagoas e outras áreas de lazer.
Principais medidas
O decreto impede encontros que levem a aglomeração de pessoas ou gerem a maior proximidade entre elas em ambientes abertos ou fechados.
Quem for diagnosticado com síndrome gripal ou Covid-19 deverá seguir as seguintes medidas: permanência em quarto individual, inclusive nos momentos de refeição, higiene pessoal e descanso; e usar máscara quando for necessário sair do quarto, mesmo estando em ambiente familiar. A saída do domicílio somente deve ocorrer para fins de reavaliação médica.
Também fica proibido de receber visitas por um mínimo de 14 dias, ou maior se for o caso de recomendação médica.
As medidas de isolamento individual deverão ser estendidas aos demais familiares caso não seja possível aplicar estas medidas apenas ao caso com diagnóstico de síndrome gripal ou Covid-19.
O decreto também estabelece o uso de máscaras nos espaços públicos, como ruas, calçadas e praças, alertando que a população somente transite nestes locais em caso de extrema necessidade.
Além disso, a medida determina que crianças de até 10 anos e aos idosos acima de 60 anos fiquem em casa e só saiam em caso de extrema necessidade e, sempre, usando máscara.
Confira a regra para comércio
O decreto 692 suspende o funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços para o atendimento presencial, não se aplicando a limitação a entrega de produtos na modalidade delivery.
Ficam excluídas dessa limitação de funcionamento atividades consideradas essenciais como farmácias e drogarias, comércio atacadista de gêneros alimentícios e similares, distribuidoras de gás de cozinha e de água, supermercados, minimercados e hortifrútis.
Também podem continuar funcionando as padarias, lojas de produtos alimentícios, lojas de cuidados animais e insumos agrícolas, postos de combustíveis (sem funcionamento das lojas de conveniências), borracharias e oficinas de reparação de veículos automotores e bicicletas.
Ainda poderão abrir lojas de materiais hospitalares, casas lotéricas e estabelecimentos bancários, as empresas de transporte coletivo e de serviços de táxi e de similares e funerárias.
No caso das padarias, estão autorizadas a funcionar, com a proibição do atendimento para consumo nas lanchonetes e restaurantes dentro do estabelecimento.
No caso das borracharias, oficinas de reparação de veículos automotores e de bicicletas, fica proibida a aglomeração de pessoas no estabelecimento, utilizando-se do sistema de agendamento prévio. Só serão permitidos no local o proprietário do estabelecimento e seus funcionários.
Fica limitada aos estabelecimentos autorizados a funcionar a entrada de 1 (um) cliente por cada 20m² (vinte metros quadrados) de área de venda.
O horário de funcionamento para os estabelecimentos autorizados a funcionar será de 10h às 16h, excetuando: farmácias e drogarias (07h às 19h), supermercados, minimercados e hortifrutis (08h às 19h) e padarias (05h às 19h).
Lotéricas e estabelecimentos bancários poderão funcionar entre 10h e 16h, exceto a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, que terão horários especiais para atendimento do auxílio emergencial.
Os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços autorizados a funcionar deverão cumprir as boas práticas e os procedimentos de higienização, bem como garantir as condutas adequadas de higiene pessoal e o controle de saúde dos colaboradores, e estabelecer medidas de atendimento seguro ao cliente.
Para templos, igrejas e demais instituições religiosas, fica permitido apenas o seu funcionamento interno.
Fica vedada ainda qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas e rios, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos, como churrasquinhos, nos logradouros públicos.