Como forma de incentivar vendas nas lojas para o Dia dos Pais, comemorado no próximo domingo (9), a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim deu permissão para que todas as atividades comerciais possam funcionar presencialmente neste sábado (8), de forma excepcional, mesmo durante a pandemia de coronavírus.
“Datas comemorativas são importantes para alavancar as vendas no comércio, que já tem enfrentado muitas dificuldades por conta da pandemia. Mesmo com a autorização, consumidores e vendedores não podem relaxar. Todas as medidas de higiene e de distanciamento social deverão ser rigorosamente aplicadas”, destaca o prefeito Victor Coelho.
De acordo com o Decreto 29.644, publicado nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial do Município, as atividades do Turno 1 poderão funcionar das 9h às 15h; as do Turno 2, das 10h às 16h; e as do Turno 3, das 9h às 16h.
Também foi dada permissão para que as praças de alimentação de shoppings, galerias e centros comerciais (Turno 3) e as demais atividades de alimentação (Turno 4) possam funcionar no domingo (9), das 10h às 16h.
O decreto apresenta, ainda, uma modificação no funcionamento rotineiro das atividades do Turno 3, estabelecendo que apenas as praças de alimentação poderão funcionar aos sábados, das 10h às 16h.
Como fica o funcionamento
Comércio neste sábado (8)
• 9h às 15h – Turno 1 (eletrodomésticos, eletrônicos, lojas de venda e revenda de automóveis e motocicletas; lojas de departamento; materiais para construção e assemelhados; móveis; informática; lojas de venda de peças automotivas; colchões; cama mesa e banho; artigos de festa e decoração.
• 10h às 16h – Turno 2 (acessórios; aviamentos; calçados; confecções; joalherias; papelarias; perfumarias; tecidos; vestuário; cosméticos; óticas; artigos esportivos; lojas de balas, doces e chocolates; comércio ambulante; demais atividades do comércio.
• 9h às 16 – Turno 3 (atividades no interior de shoppings, galerias e centros comerciais.
Atividades econômicas no domingo (9)
• 10h às 16h – Turno 3 (somente praças de alimentação) e Turno 4 (atividades de alimentação)
• Funcionamento dos serviços essenciais e comercialização por delivery e drive thru: todos os dias, sem restrição de horário.