A localização do Mirante Alto Formoso tem sido motivo de discussão há alguns anos entre os municípios de Vargem Alta e Cachoeiro de Itapemirim. O Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf) definiu a situação do impasse e o espaço, utilizado para prática esportiva e visitação, pertence a Cachoeiro.
Segundo a Nota Técnica 03/2020, emitida pelo Idaf, considerando as coordenadas geográficas e legislações vigentes, o Mirante do Alto Formoso está localizado integralmente em Cachoeiro de Itapemirim, assim como os empreendimentos estabelecidos no local, como: a rampa para a prática de voo livre e o restaurante.
Com a definição de território, Cachoeiro é o único agente público, dentro da jurisdição municipal, apto a atuar em todos os acontecimentos naquela área, sendo responsável pela regularização e fiscalização de todas as atividades ali desenvolvidas.
De acordo com a Lei Complementar 197/2001, o Idaf é o agente público responsável por levantar e demarcar os limites do Estado e de seus municípios. Dessa forma, a interpretação das linhas divisórias intermunicipais se dá unicamente pelos desígnios contidos na legislação específica, cabendo ao IDAF sua interpretação e adaptação em mapas.
Neste caso específico, a definição dos limites do território de Vargem Alta com Cachoeiro do Itapemirim é regulamentada pela Lei Estadual 10.600/2016.