seg 29/abril/2024 01:30
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Instituto Nacional do Seguro Social. Foto: Agência Brasil

Confira o que muda nas aposentadorias e pensões a partir deste ano

redacao
Redação Dia a Dia

Quem está prestes a se aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de benefícios a cada ano.

A pontuação para a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações. Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram desde janeiro.

Aposentadoria por idade

A regra de transição estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a 62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019, a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de 2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres aumentou para 61 anos.

Para homens, a idade mínima está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de contribuição exigido está em 15 anos.

Aposentadoria por tempo de contribuição

A reforma da Previdência estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos (homens).

Na segunda regra, que prevê idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos (homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e 35 anos para homens.

Pensão por morte

O tempo de recebimento do benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três anos.

O intervalo sobe para seis anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30 anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de 42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito adquirido.

Fonte: Agência Brasil

Renato_Casagrande_Alegre_27_04_24

Investimentos de R$ 4,29 milhões em obras beneficiam 4,5 mil moradores de Alegre

Closet_25_04

Closet: uma tendência que se destaca e valoriza os imóveis

Arroz_feijão_26_04

Setor supermercadista capixaba quer aumentar itens isentos de impostos na cesta básica nacional

Rede_pluvial_bairro_Agostinho

Obras: via do Agostinho Simonato será interditada a partir de segunda-feira (29)

sebrae

Veja como o empreendedor pode quitar dívidas e ter acesso ao crédito no ES

Tráfico_drogas_Alegre_26_04_24

Polícia Militar combate tráfico de drogas e porte ilegal de armas em Alegre

Polícia_Militar_Ambiental_Muniz_Freire_26_04

Polícia Militar Ambiental apreende armas de fogo em Muniz Freire, sul do estado

GovernoEstado_26_04

Governo anuncia reajuste de 4,5% no salário de 95 mil servidores do Executivo Estadual

Leia mais