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Decreto em Cachoeiro proíbe a realização de festas de Carnaval

Objetivo é evitar aglomerações e conter o avanço do novo coronavírus no município, uma vez que a pandemia ainda não terminou.
Vista de Cachoeiro. Foto: PMCI

Eventos e festas de Carnaval, pré-carnavalescas ou similares estão proibidas de serem realizadas em Cachoeiro de Itapemirim. A medida foi estabelecida por meio do Decreto 30.282, publicado nesta quinta-feira (11), no Diário Oficial do Município. A decisão foi tomada como forma de evitar aglomerações e conter o avanço do novo coronavírus, uma vez que a pandemia ainda não terminou.

“Publicamos o decreto para que fique bem clara a orientação de que é proibido a realização de festas e aglomerações neste Carnaval, seja em área pública ou privada. Ainda estamos vivendo uma pandemia e, apesar da vacinação já ter começado, precisamos manter os cuidados. A população precisa ter consciência, manter o distanciamento, higienizar as mãos e utilizar máscara para ajudar a combater a disseminação do vírus na cidade”, frisa o vice-prefeito e coordenador do Sistema de Comando de Operações (SCO) de enfrentamento da pandemia, Ruy Guedes.

O documento aponta a proibição de eventos por entes públicos e privados, em locais abertos ou fechados, incluindo Carnaval de rua, em clubes, shoppings e afins.

O funcionamento das atividades econômicas em Cachoeiro está permitido no período do Carnaval, desde que sejam resguardadas as condicionantes atualmente em vigor (Decreto 29.480).

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