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Foto ilustrativa. Foto: Rob Lavinsky, iRocks.com , via Wikimedia Commons

Supostos rubis apreendidos no ES e avaliados em R$ 1 milhão são falsos

redacao
Redação Dia a Dia

A polícia descobriu que algumas pedras apreendidas no Espírito Santo como rubis não passavam de minerais similares à valiosa joia e com valor bem menor. Avaliadas inicialmente em U$ 200 mil (equivalente a mais de R$ 1,1 milhão), o mineral vale cerca de R$ 1,5 mil.

Quem atestou que as pedras eram preciosas, foi um gemólogo do Espírito Santo, que foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF-ES) pela prática de falsidade ideológica, uma vez que ele teria emitido laudo falso. A pena pode chegar a cinco anos de prisão e multa.

De acordo com o MPF-ES, as investigações tiveram início em abril de 2018, após a Polícia Rodoviária Federal (PRF) apreender dois homens, que transportavam 1.025 gramas de pedras, que supostamente seriam rubis em gema bruta.

Na ocasião, eles apresentaram às autoridades responsáveis um laudo, assinado pelo gemólogo que foi denunciado pelo MPF-ES, de análise de qualidade e avaliação, que indicava que o material era rubi e que tinha valor de U$ 200 mil (cerca de R$ 1.105.000,00).

O caso foi encaminhado para a Polícia Federal que, em laboratório, concluiu que o suposto rubi era na verdade o mineral coríndon, que, por possuir cor avermelhada, é considerado como “rubi” de baixa relevância comercial, estimado em R$ 1,5 mil.

Segundo o procurador da República, Carlos Vinicius Cabeleira, autor da denúncia, o laudo falso tinha como objetivo enganar possíveis compradores. Ainda, segundo ele, o documento também poderia servir para ludibriar autoridades governamentais.

 

O que diz a lei

O Art. 299 do Código Penal Brasileiro diz que é crime “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos e multa, se o documento é público; e reclusão de um a três anos e multa, se o documento é particular.

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