A Câmara de Cachoeiro aprovou na sessão do dia 14 de setembro desse ano a proibição da utilização, queima e a soltura de fogos de artifícios, estampidos e rojões com efeitos sonoros no município.
O Reveillon de 2021 será portanto o primeiro em que a determinação legal deverá ser cumprida. Fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que produzem apenas efeitos visuais estão liberados.
Segundo a lei, quem descumprir a determinação ficará sujeito a advertência, na primeira infração, e, em caso de reincidência, multa fixada em 20 UFCI’s (Unidade Fiscal do Município de Cachoeiro de Itapemirim), valor que hoje equivale a R$398,80.
A lei foi apresentada pelos vereadores Allan Albert e Sandro Irmão a pedido de pais de autistas e a proibição dos fogos sonoros é uma medida cada vez mais adotada pelos municípios do Brasil.
O objetivo é resguardar a saúde de crianças e adultos portadores de transtorno do espectro autista, reconhecidos por possuírem hipersensibilidade sensorial, bem como o bem-estar dos animais.
A fiscalização e aplicação das penalidades aos infratores é de responsabilidade da Gerência de Fiscalização de Posturas.