A partir do dia 1º de janeiro de 2022 a Síndrome de Burnout foi reconhecida como doença ocupacional, após sua inclusão na Classificação Internacional de Doenças (CID).
O reconhecimento foi feito pela Organização Mundial da Saúde (OMS). A partir disso trabalhadores com essa síndrome passaram a ter os mesmos direitos trabalhistas e previdenciários assegurados no caso das demais doenças relacionadas ao trabalho.
A síndrome, que é desencadeada pelo estresse crônico no trabalho, é caracteriza por tensão resultante do excesso de atividade profissional que, além do esgotamento físico e mental, ainda provoca a perda de interesse no trabalho, aumentando os sintomas de ansiedade e depressão.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, as mudanças para o trabalhador são os efeitos de registro dos benefícios por incapacidade junto à Previdência.
As mudanças deverão ocorrer aos poucos, e será necessário adequar normativos internos e sistemas para fazer as atualizações da CID-11.
Já nos casos em que houver necessidade de afastamento das atividades profissionais, o trabalhador terá direito a licença médica remunerada pelo empregador por um período de até 15 dias.
Já para afastamentos superiores a 15 dias, o empregado terá direito ao benefício previdenciário pago pelo INSS, denominado auxílio-doença acidentário, prevendo a estabilidade provisória.
Ou seja, após a alta pelo INSS o empregado não poderá ser dispensado sem justa causa pelo período de 12 meses após o fim do auxílio-doença acidentário.
Nos casos mais graves de incapacidade total para o trabalho, o empregado terá direito à aposentadoria por invalidez, porém antes é preciso passar pela perícia médica do INSS.
Diante da nova classificação, as empresas devem se atentar para adotar medidas de prevenção ao desgaste psicológico de seus funcionários, buscando implementar ações que, além de preservar a saúde mental do trabalhador, possam contribuir com o crescimento da empresa.