dom 22/dezembro/2024 12:15
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

Lei determina retorno de grávidas com esquema vacinal completo ao trabalho

redacao
Redação Dia a Dia

As gestantes que estiverem com o esquema vacinal completo contra a Covid-19 devem retornar ao trabalho presencial, conforme determinação da Lei 14.311/2022, sancionada e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (10).

A norma sancionada disciplina o trabalho das grávidas não imunizadas quando a atividade não puder ser feita à distância — questão até então não prevista na Lei 14.151, de 2021, que trata do afastamento da empregada gestante durante a pandemia.

Nesses casos, as grávidas devem ficar à disposição do empregador para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância, sem prejuízo da remuneração.

Para compatibilizar as atividades desenvolvidas, o empregador poderá alterar as funções da empregada, sem prejuízo de sua remuneração, com garantia de que ela terá retomada sua função original quando do retorno ao presencial.

Todas as gestantes (e não apenas as completamente imunizadas) deverão retornar imediatamente ao trabalho assim que for decretado o encerramento do estado de emergência de saúde pública por conta do coronavírus.

O retorno também é previsto para aquelas que optaram pela não vacinação contra a covid-19, mediante apresentação de termo de responsabilidade.

Vetos

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou o item que previa, no caso de retorno por interrupção da gestação, o recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Também foi vetada a previsão de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma a distância.

Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração pelo salário-maternidade. Para o presidente, a proposição contraria o interesse público ao instituir concessão de benefício previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto para o auxílio-maternidade.

 

 

Fonte: Agência Senado

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

inauguracao-lagoa-do-meio-21-12-2024

Governador e Tininho inauguram Lagoa do Meio, o mais novo ponto turístico de Marataízes

default

Último fim de semana do Circo Portugal em Marataízes com ingressos a R$ 20

apreensao-mimoso-20-12-2024

Cinco crianças são resgatadas de casa usada como ponto de tráfico de drogas em Mimoso

gabriel-rita-francisco-20-12-2024

Gabriel Bravo, o “menino de ouro”, brilha em astronomia e xadrez

Ferraco-junior-correa-diplomacao-19-12-2024C

“Não vamos olhar para trás”: Ferraço é diplomado para quinto mandato em Cachoeiro

presidio

Mais de 2,5 mil detentos do ES ganham direito à saída temporária de Natal

camara-municipal-vereadores-cachoeiro-08-10-2024

Câmara aprova projeto que concede abono de R$ 2 mil a servidores

ferraco-junior-correa

Ferraço e Júnior Corrêa serão diplomados nesta quinta em Cachoeiro

Leia mais
plugins premium WordPress