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Limite de área para regularização de imóveis urbanos são ampliados pelo Idaf

redacao
Redação Dia a Dia

Foi sancionada nesta terça-feira (21) pelo Governo do Estado a Lei Estadual nº 11.637/2022, que altera a Lei Estadual de Terras Devolutas.

A alteração amplia o limite de área para regularização de imóveis urbanos pelo Instituto de Defesa Agropecuária e Florestal do Espírito Santo (Idaf).

Robson de Almeida Britto, gerente de Terras e Cartografia do Idaf, diz que com a mudança, o posseiro de terras devolutas caracterizadas como urbanas poderá regularizar, no nome dele, áreas de até 30 mil metros quadrados.

“O novo limite adota o mesmo princípio da lei federal da regularização urbana (Reurb), que, desde 2018, permite que posseiros de pequenas chácaras, quase sempre localizadas nas imediações dos núcleos urbanos de cidades e vilas, recebam o domínio pleno de seus terrenos”, explicou Britto.

O novo projeto trouxe, ainda, outras simplificações, como a dispensa de diversos documentos de comprovação do exercício da posse.

De acordo com o subgerente de Geografia e Cartografia do Idaf, Vailson Schineider, a comprovação ficará vinculada à vistoria técnica do Idaf.

“Os benefícios decorrentes das mudanças na lei também se estendem à regularização de devolutos para entes públicos da União e de municípios e imóveis ocupados por igrejas, cooperativas e entidades de utilidade pública, que poderão, a partir de agora, receber o título diretamente do Idaf”, completou Schineider.

Luis Antônio Galvão, da Subgerência Fundiária do Idaf, contou que o aperfeiçoamento da Lei de Terras suprirá uma lacuna importante da regularização de terras, que é um projeto prioritário do Governo do Estado. “Algumas áreas permaneciam no limbo, as chamadas ‘áreas rurbanas’, com características rurais, porém com atividades ligadas ao meio urbano. A ampliação do limite de área e a flexibilização de exigências de uso da terra permitirão a integração desses beneficiários”, explicou.

 

 

SAIBA MAIS

– O documento foi publicado no Diário Oficial do Estado e também está disponível no site do Idaf ((https://idaf.es.gov.br/legislacao-idaf > Terras e Cartografia).

– Algumas informações sobre como acessar o serviço estão disponíveis no Conecta Cidadão: https://conectacidadao.es.gov.br/Servicos/Detalhes/2558.

– As terras devolutas caracterizam-se por terras públicas que não foram registradas, nem estão sob posse do poder público, estando, em geral, ocupadas desde a época da colonização;

– No Espírito Santo não há terra devoluta desocupada. O trabalho do Idaf consiste em mapear sua localização, identificar e regularizar o posseiro;

– Embora essas terras estejam, hoje, em sua totalidade ocupadas por particulares, muitas ainda permanecem sob o domínio legal do Estado;

– Todo ocupante de terreno rural ou urbano que tenha a posse de imóvel e que, pelas características de ocupação, seja presumidamente devoluto, pode procurar o Idaf (com seus documentos pessoais e do imóvel) para requerer a legitimação da terra;

– É considerado regularizado o imóvel que tem matrícula válida registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis, também chamado “Cartório de 1º Ofício”;

– A matrícula garante ao seu titular todos os direitos reservados pela lei à propriedade privada e pode ser usada para acessar financiamentos bancários ou como prova para aposentadoria, no caso de proprietários rurais familiares;

– A regularidade fundiária ainda agrega valor ao imóvel; um imóvel devidamente registrado pode estender seu valor final em até 20%.

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