ter 14/maio/2024 05:32
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura

Eleições: propaganda irregular pode ser denunciada no aplicativo Pardal do TSE

redacao
Redação Dia a Dia

Candidatos e partidos podem ser punidos se infringirem a legislação eleitoral durante a exibição da propaganda eleitoral gratuita ou em outras etapas da campanha.

Para isto é necessário que haja denúncia para que possa ser feito o controle das irregularidades. Isto  pode ser feito através do aplicativo de celular Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

De acordo com o procurador regional eleitoral Julio de Castilhos, são considerados como propaganda irregular: o uso de alto-falante em distância inferior a 200 metros de determinados locais, como escolas e hospitais; a realização de showmícios; pintura em muros; colocação de material em áreas públicas; envelopar o carro de adesivos; anúncios pagos em rádio e TV; uso de telemarketing; entre outros.

Para denunciar essas situações à Justiça Eleitoral basta inserir no Pardal (o download pode ser feito pelo Google Play ou App Store) a localização da propaganda, identificar o denunciado (candidato, coligação, partido ou federação) e descrever a irregularidade. É possível enviar foto, vídeo ou áudio.

O cidadão ainda precisa preencher dados pessoais como nome e CPF porque é vedado o anonimato, mas tais informações têm o sigilo resguardado.

Todas as denúncias possuem um número de protocolo com o qual o denunciante pode acompanhar o desenrolar da apuração.

“A gente analisa (a denúncia) e vai verificar. Se for crime é instaurado um inquérito policial; se for propaganda irregular tenta tirar na hora. Se for corrupção pode ter um inquérito ou procedimento investigatório criminal para avaliar. O importante durante o período eleitoral é cessar a propaganda irregular o mais rápido possível”, explica Castilho.

No caso de comprovação do ilícito uma penalidade é aplicada. Geralmente o que ocorre é a interrupção da propaganda, mas há outras sanções.

“Existem situações com previsão de multa e outras em que o responsável está sujeito ao cancelamento do registro (da candidatura) ou do diploma (do eleito). Um exemplo que leva ao cancelamento é a distribuição de dinheiro por parte de alguém da administração pública durante o período eleitoral”, frisa.

Por meio da ferramenta também podem ser feitas denúncias de compartilhamento de desinformação (fake news) nas redes sociais e em aplicativos de mensagens.

“Quando é uma rede como Facebook ou Instagram é mais fácil tirar porque existe um convênio. O problema são os aplicativos de mensagens, porque neles a informação roda muito rápido e há uma dificuldade em identificar quem lançou a mensagem. Pra esse tipo de situação o melhor remédio é a população consultar as agências de verificação e não repassar o que for falso”, esclarece o procurador.

Números do Pardal

O aplicativo Pardal é utilizado para receber denúncias de propaganda irregular no Espírito Santo desde 2012. Nas eleições gerais de 2018 foram registradas na ferramenta 1.585 ocorrências relativas ao Estado. Já nas eleições municipais de 2020 foram 6.006 denúncias.

 

SAIBA MAIS

Veja como funciona o Pardal

capixabas-ginastas-ginastica-ritmica-13-05-2024

Com capixabas, Brasil faz sua melhor participação na história da Copa do Mundo de Ginástica Rítmica

tremor-de-terra-em-caxias-do-sul-13-05-2024

Após enchente, moradores de cidade gaúcha acordam assustados com tremores de terra

avenida-francisco-lacerda-de-aguiar-frente-shopping-sul-11-05-2024

Avenida Lacerda de Aguiar em meia-pista a partir de segunda-feira para obras de recapeamento

livro-velho-gasto-12-05-2024

Livro Velho

mae-negra-com-filha-nas-costas-12-05-2024

Mães têm super poderes

mulher-negra-na-maquina-de-escrever-12-05-2024

Carolinar

ginastas-brasileiras-12-05-2024

Brasileiras levam prata em etapa da Copa do Mundo de Ginástica Rítmica

Polícia Militar

Marido suspeito de matar a mulher com sete facadas em Jerônimo Monteiro

Leia mais