Tramita no Senado um projeto que altera o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565, de 1986) para permitir que um comprador de passagem aérea possa transferir a titularidadedo bilhete até 72 horas antes da data da viagem.
A proposta determina também que as informações pessoais registradas no sistema da empresa no ato da compra do bilhete de passagem sejam alteradas para fazer constar os dados pessoais do passageiro.
No texto, o senador Mecias de Jesus destaca a necessidade de criar uma legislação que faça frente às políticas específicas de cancelamento de cada companhia aérea, pois, apesar da promessa de reembolso total ou parcial da passagem, a maioria dos casos resulta em prejuízo para o passageiro, que perde o dinheiro gasto na compra do bilhete.
Tais políticas se baseiam na Resolução 138/2010 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que proíbe a transferência de passagem aérea por ser considerada pessoal e intransferível.
Mecias ressalta que a resolução da Anac é um ato administrativo, norma infralegal, que não pode prevalecer sobre o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990).
Para o senador, os motivos de segurança alegados pela Anac e pelas companhias aéreas para proibir a troca do nome do passageiro podem ser resolvidos durante o check-in e o embarque no aeroporto.
O parlamentar argumenta que a proposta de alterar a regra de troca de bilhete de passagem é possível de ser operacionalizada pelas empresas aéreas sem que isso afete as normas de segurança do voo.
Lembra ainda que o fato é que, hoje, só as empresas aéreas saem ganhando, prejudicando o necessário equilíbrio que deve existir na relação de consumo para evitar os abusos.
“Esse é certamente um dos motivos pelos quais as companhias aéreas estão entre as campeãs de reclamações no Procon por frequentemente desrespeitarem os direitos dos consumidores”, afirma o parlamentar.
Fonte: Agência Senado