Ouvi na manhã desta quarta-feira (19), na fila da padaria, uma frase que me deixou entre curioso e perplexo: “Não sei para que mulher vota. Na maioria das vezes, a mulher só duplica o voto do marido, ela não tem opinião mesmo”.
A frase, carregada de um machismo antigo, pasmem, foi dita por uma mulher jovem, na casa dos seus trinta e poucos anos.
Fui pesquisar e descobri que esse foi, justamente, o argumento usado pelos homens conservadores da elite americana para contestar o direito ao voto feminino instituído nos Estados Unidos pela Emenda 19, de agosto de 1920.
Com 100 anos de diferença, o pensamento tacanho dos homens brancos americanos ainda influencia a subjetividade feminina em um discurso público, numa casa de pães de um subúrbio brasileiro.
Lamentável? Sim. Assustador? Nem tanto. No Brasil, a batalha pelo voto feminino só foi ganha entre 1932 e 1934, quando, finalmente, foi promulgada a 3ª Constituição brasileira. Somente em 1997 (Lei n. 9.504/97), os partidos são obrigados pelo TSE a manterem em seus quadros 30% de mulheres candidatas.
Já 2020, a deputada do PSL de Santa Catarina, Caroline de Toni, apresentou projeto de lei derrubando essa imposição por achar que mulher não se interessa por política, endossando a frase da moça que eu citei no início do texto.
Contradições de um país ainda sem identidade, apesar de um lastro cultural gigantesco. Talvez por isso mesmo, divergente em seu aspecto mais importante: a preservação da diversidade.