Economia

Acordo milionário põe fim a ação judicial de trabalhadores contra a Usina Paineiras

A 1ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim homologou, nesta terça-feira (25), um acordo no valor de R$ 5,75 milhões que irá atender a mais de 1,2 mil trabalhadores que atuam na colheita e beneficiamento de cana de açúcar na região.

O acordo encerrou uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicado dos Trabalhadores nas Indústrias do Açúcar e do Álcool nos municípios de Itapemirim e Cachoeiro contra a Usina Paineiras e a Agropecuária Carvalho de Britto, que era o braço agrícola do grupo na época.

A audiência de conciliação foi conduzida pelo juiz João de Oliveira Batista.

Segundo o Tribunal Regional do Trabalho, serão beneficiados os empregados ativos ou inativos no período de 5 de maio de 2004 a 31 de dezembro de 2022 a serem listados pelo sindicato.

Pelos termos do acordo, o pagamento será feito de forma parcelada, começando no final de junho e terminando em outubro, referente à safra de 2023, que irá totalizar R$ 2,5 milhões.

Em junho de 2024, começa o pagamento das parcelas referentes à safra daquele ano. Serão R$ 1,5 milhão divididos em cinco parcelas de R$ 300 mil, com quitação até outubro.

Já as parcelas referentes a 2025 seguem o mesmo cronograma, com pagamento parcelado de junho a outubro, totalizando R$ 1,75 milhão.

O sindicato informou que o pagamento será feito primeiro aos trabalhadores ativos e, depois, aos inativos, iniciando-se pelos valores menores.

 

Usina ressalta que optou por fazer acordo para focar na boa relação com seus colaboradores

A Usina Paineiras informou que preferiu celebrar acordo, apesar da sentença ainda não ser definitiva (as duas partes estavam recorrendo ao TST), mediante negociações e concessões de ambas as partes, no intuito de iniciar um novo momento na relação com seus colaboradores.

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Em nota, a empresa também destacou: “Sem adentrar nas razões de seu inconformismo com a sentença, as quais estão expressas no processo, a transação é a melhor forma de solução de conflitos, incentivada pela lei e, especialmente, pela Justiça do Trabalho”.

A Usina diz ainda que o objetivo maior das normas de segurança e saúde no trabalho é proteger sua integridade física, visando à prevenção de doenças e acidentes. Ou seja, mais relevante que receber adicional de insalubridade é fornecer equipamentos individuais e coletivos capazes de reduzir ou neutralizar a exposição do colaborador a agentes nocivos.

“Atenta ao bem-estar dos seus funcionários, e visando encerrar essa antiga divergência, a Usina Paineiras optou, neste momento, pelo acordo firmado. Assim, a indústria deseja focar na otimização de seus processos produtivos, priorizando a saúde e a segurança de seus funcionários”, complementou.

A Usina Paineiras finalizou lembrando que tem 110 anos de operação ininterrupta e que “orgulha-se de sempre ter sido fiel cumpridora de todas as suas obrigações legais e regulatórias, enfrentando situações difíceis e crises, mas com trabalho e seriedade, sempre conseguiu superá-las”.

 

Sentença saiu em 2017, porém houve recurso

Na ação, ajuizada contra a Usinas Paineiras e a Agropecuária Carvalho de Britto, que atuam na produção de cana-de-açúcar e na fabricação de álcool e açúcar, os trabalhadores alegavam que se encontravam expostos a agentes nocivos à saúde.

Na sentença, proferida no dia 21 de dezembro de 2017, o juiz Jailson Duarte deu provimento parcial aos pedidos do sindicato, condenando as reclamadas de forma solidária a pagar o adicional de insalubridade aos trabalhadores que se enquadram em duas situações: a função exercida e o local de trabalho, conforme laudo elaborado por perito.

O magistrado condenou as reclamadas, ainda a fornecer equipamentos de proteção individual (EPI´s) adequados aos riscos de cada atividade; treinar o trabalhador sobre o uso correto, guarda e conservação dos materiais de proteção; além de exigir a utilização durante o trabalho. Também foram deferidos danos materiais coletivos, com destinação dessa verba ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Autor e réus apresentaram recurso ordinário ao TRT-17. O acórdão, de relatoria do desembargador Marcello Maciel Mancilha, deu provimento parcial aos pedidos das reclamadas para reduzir os honorários periciais e deu provimento parcial ao apelo do sindicato para possibilitar a execução nos próprios autos e estabelecer que os honorários advocatícios de 15% sejam calculados sobre o valor da condenação.

Alessandro Araujo de Paula

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