A Política Estadual de Proteção da Vida das Mulheres e o Combate à Violência Doméstica, que estabelece diretrizes para o monitoramento imediato e atendimento das mulheres vítimas de violência doméstica já está em vigor no Espírito Santo. A lei que trata do assunto, 11.420/2021 foi publicada no Diário Oficial nesta sexta-feira (08).
A vítima de violência amparada pela Política Estadual de Proteção à Vida das mulheres deverá ser acompanhada por, no mínimo, 30 dias, a depender de cada caso.
O contato com a vítima deve ser por telefone, aplicativo de mensagens e por busca ativa em residência – trabalho a ser realizado por assistentes sociais.
Devem ser incluídas no programa as mulheres que buscam proteção da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher, vinculada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, ou da Secretaria de Direitos Humanos.
A norma abrange aquelas que já solicitaram medidas protetivas junto à Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Justiça estadual. A iniciativa da deputada Raquel Lessa.