sex 19/abril/2024 12:35
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto: Divulgação

AGU lança cartilha sobre condutas vedadas nas eleições

redacao
Redação Dia a Dia

A Advocacia-Geral da União (AGU) lançou uma cartilha com informações básicas sobre os direitos e as normas éticas e legais que devem orientar a atuação dos agentes públicos nas eleições de 2020. O objetivo é evitar que tais agentes, candidatos ou não, pratiquem atos que violem a moralidade e a legitimidade do pleito municipal, além de impedir o uso da máquina pública em favor de candidaturas, assegurando a igualdade de condições na disputa eleitoral.

O documento possui 41 páginas e está dividido em temas que vão desde a definição de agente público para fins eleitorais, passando por condutas vedadas e uso indevido, desvio ou abuso do poder de autoridade, até orientações sobre a conduta ética a ser adotada durante o período eleitoral. A cartilha destaca, ainda, que muitas condutas vedadas pela legislação eleitoral também caracterizam a prática de improbidade administrativa.

O advogado-geral da União, André Mendonça, ressalta que a cartilha é resultado do trabalho criterioso de membros da AGU.

“É uma contribuição valorosa que a instituição dá para este momento tão central para a ordem democrática e o exercício da cidadania. Observando o que está disposto neste material de forma didática e acessível, os agentes públicos terão segurança jurídica para praticar seus atos dentro do mais absoluto respeito às normas eleitorais e à jurisprudência”, enfatiza.

Condutas vedadas

Com a finalidade de facilitar a compreensão das normas, as condutas vedadas estão reunidas nos seguintes tópicos: legislação eleitoral antecipada; bens, materiais ou serviços públicos; recursos humanos; e recursos orçamentários e financeiros.

Os tópicos trazem o detalhamento de cada uma das vedações, o período no qual elas devem ser observadas e as penalidades aplicadas em caso de descumprimento. A cartilha também mostra exemplos que ajudam a distinguir as condutas vedadas daquelas permitidas.

Entre os temas abordados estão a participação de candidatos em inaugurações de obras públicas; propaganda eleitoral antecipada; publicidade institucional; cessão e utilização de bens públicos; cessão de servidores ou empregados; transferência voluntária de recursos públicos; e distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios.

Vedações

A cartilha alerta que, além das vedações expressamente previstas na Lei 9.504/97 (que dispõe normas para as eleições), a Justiça Eleitoral possui competência para aplicar penalidades em casos de abuso de poder por parte dos agentes públicos.

“Atos de governo, ainda que formalmente legais, podem ser entendidos como abusivos se, de algum modo, puderem ser associados com a concessão de benefício a determinado candidato, partido político ou coligação, ou se forem praticados em desfavor da liberdade do voto”, assinala trecho do documento.

Prevenção

De acordo com o consultor-geral da União, Arthur Cerqueira Valério, a cartilha tem a função de contribuir para que a isonomia entre os candidatos, a moralidade e a lisura do processo eleitoral não sejam abalados por atos praticados por agentes públicos.

“A AGU, em seu papel de assessorar as autoridades e conferir a interpretação à legislação, orienta através da cartilha sobre qual a melhor forma de atuação dos agentes públicos nas respectivas esferas de atribuição de cada um. Dessa forma, queremos prevenir a ocorrência de ilícitos e irregularidades que possam eventualmente ser apenadas pelos tribunais eleitorais. Esse é o grande objetivo da cartilha. Uma cartilha de orientação e de prevenção de condutas equivocadas por parte dos agentes públicos”, assinala o consultor-geral.

Clique aqui para baixar a cartilha

Para facilitar o acompanhamento das principais datas que envolvem as eleições de 2020, a cartilha também conta com um calendário simplificado com base nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que normatizam o pleito. Esse calendário precisa ser respeitado por partidos políticos, candidatos, eleitores e a própria Justiça Eleitoral.

A cartilha destaca também que a participação em campanhas eleitorais é direito de todos os cidadãos e não é vedado aos agentes públicos participar, fora do horário de trabalho, de eventos eleitorais. No entanto, é dever do agente público observar os limites impostos pela legislação, bem como os princípios éticos que regem a Administração Pública.

Atualização

A cartilha “Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais nas Eleições” está em sua sétima edição. O material vem sendo lançado de dois em dois anos desde 2008. A atual edição foi atualizada de acordo com as decisões mais recentes do TSE.

Entre as novidades estão a dispensa de comprovação de dolo ou culpa para que o agente público seja responsabilizado e a regulamentação da propaganda eleitoral na internet.

Fibromialgia_PCDs_18_04

Pacientes com fibromialgia passam a ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência (PCDs)

cachoeiro

Cachoeiro de Itapemirim sedia Inova ES e Feira de Cidades Inteligentes

Roberto Carlos

Roberto Carlos 83 anos: faça um tour pela “Rota das Emoções” que marcou a vida do Rei

Torre Eiffel com o céu azul rosado e neve, mostrando Paris no Outono

Descubra 12 dicas para aproveitar Paris no outono

Homem_do_campo_Presidente_Kennedy_18_04_24

Conheça os benefícios para o homem do campo em Presidente Kennedy

Cover_Roberto_Carlos_18_04_24

Roberto Carlos: cover do cantor cachoeirense recepciona fãs na Casa do Rei

carro_danificado_enchente_Mimoso_17_04_24

Donos de veículos atingidos pela enchente no Sul do ES vão ser isentos do IPVA

Limpeza_rio_Mimoso_17_04_24

“Só vamos sair de Mimoso depois que tivermos reconstruído de fato a cidade”, diz governador durante mutirão de limpeza

Leia mais