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Foto: Hélio Filho/Secom

Alerta hídrico é decretado no Espírito Santo: medidas restritivas para enfrentar crise

redacao
Redação Dia a Dia

A Agência Estadual de Recursos Hídricos (Agerh) publicou, nesta quarta-feira (18), resolução decretando Estado de Alerta em todo o Espírito Santo devido à crescente escassez hídrica nos rios.

A medida estabelece uma série de restrições para diversos setores que dependem da captação de água, visando a preservação dos recursos hídricos.

O alerta veio após o Comitê Integrado de Comando e Controle (CICC) Estiagem avaliar a grave situação climática, com pouca chuva e temperaturas elevadas, o que tem levado ao esgotamento de rios e outros corpos hídricos do estado.

O governador Renato Casagrande reforçou a gravidade do momento, destacando que 71 municípios capixabas estão em situação crítica quanto à disponibilidade de água.

“Todo o Governo está trabalhando para reduzir os impactos da estiagem que afeta o Espírito Santo e reflete também nos focos de incêndio. São mais de cinco mil hectares queimados em todo o Estado. O uso racional dos recursos hídricos é essencial neste momento”, afirmou Casagrande.

Foto: Hélio Filho/Secom

No Litoral Sul do Espírito Santo, por exemplo, moradores de Itapemirim e Marataízes estão enfrentando falta de água devido à baixa do nível do Rio Itapemirim e o avanço da maré, que está aumentando a salinidade da água na região da captação do Saae.

O diretor-presidente da Agerh, Fábio Ahnert, ressaltou a importância da colaboração dos grandes setores consumidores de água, como agricultura e indústria, para mitigar os efeitos da escassez.

“Precisamos de um esforço coletivo para garantir o abastecimento da população e dos animais, além de preservar a disponibilidade hídrica no estado”, declarou Ahnert.

Entre as medidas restritivas impostas pela nova resolução, destaca-se a redução de 20% no volume diário de água outorgado para irrigação, 25% para o consumo industrial e agroindustrial e 35% para outros usos, exceto os não consuntivos.

O decreto ainda recomenda que prefeituras e órgãos fiscalizadores imponham penalidades para atividades que desperdicem água, como a lavagem de calçadas e fachadas com mangueiras.

O Estado de Alerta será mantido até a normalização da situação hídrica, e as autoridades irão monitorar o cumprimento das normas estabelecidas, aplicando sanções em caso de descumprimento.

A Agerh também incentivou a adoção de sistemas de irrigação mais eficientes e a captação de água da chuva para preservar o recurso.

Confira algumas medidas retristivas

Usuários de Recursos Hídricos

Determinar a redução do volume diário outorgado para a captação de água nas portarias de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos emitidas no Estado do Espírito Santo:

– Redução de 20% do volume diário outorgado para a finalidade de irrigação, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento;

– Redução de 25% do volume diário outorgado, para as captações de água para a finalidade de consumo industrial e agroindustrial, por meio da redução do tempo de funcionamento do sistema de bombeamento e;

– Redução de 35% do volume outorgado para as demais finalidades, exceto usos não consuntivos.


Agricultura

Devem adotar práticas que promovam o uso racional da água na irrigação dos cultivos, visando à redução do consumo, conforme as seguintes orientações:

– A irrigação deve ser realizada em horários de menor evaporação, como nas primeiras horas da manhã ou no final da tarde, otimizando a eficiência do uso da água e minimizando as perdas por evaporação;

– Devem ser implementadas técnicas de irrigação eficientes, como o gotejamento, microaspersão e aspersão de baixa pressão. Sempre que possível, recomenda-se o monitoramento da umidade do solo para ajustar adequadamente o volume de água aplicado, evitando desperdícios.

Exceto:

– Captações em cursos de água superficiais destinadas à irrigação localizada de olericulturas, limitadas a uma área de 02 (dois) hectares por propriedade;

– Cultivos em estufas, com sistema de irrigação por microaspersão ou irrigação localizada;

– Cultivo hidropônico;

– Viveiros para produção de mudas.


Proprietários de Barragem

Determina que executem ações de manutenção e operação adequada, mantendo as estruturas de controle de entrada e saída da água da barragem funcionando adequadamente, e garantindo, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) da vazão de referência no leito do rio a jusante do reservatório.


Prefeituras Municipais e demais órgãos fiscalizadores

Recomenda a proibição e a penalização, quando necessário, de atividades notadamente reconhecidas como promotoras de desperdício de água, tais como:

– Lavagem de vidraças, fachadas, calçadas, pisos, muros e veículos com o uso de mangueiras;

– Irrigação de gramados e jardins;

– Resfriamento de telhados com umectação ou sistemas abertos de troca de calor;

– Umectação de vias públicas e outras fontes de emissão de poeiras, exceto quando a fonte for o reuso de águas residuais tratadas.


Instituições de Fomento e de Crédito Agrícola

Recomenda que suspendam imediatamente e por período indeterminado as operações para a implantação de novos sistemas de irrigação ou para a ampliação de sistemas já existentes, exceto nos casos em que os sistemas objeto do fomento ou crédito agrícola, sejam de trocas para sistemas de irrigação mais eficiente e que possibilitem a redução do uso de água.


Companhias Públicas e Privadas e aos Serviços Autônomos Municipais de Água e Esgoto

Recomenda adoção de medidas visando ao atendimento à prioridade legal do uso da água, para o consumo humano e a dessedentação animal em situações de escassez hídrica prevista na Política Estadual de Recursos Hídricos;

Desenvolver e implementar imediatamente medidas necessárias à adaptação ao estado de alerta, visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água e implementar medidas e intervenções necessárias à redução dos índices de perdas e do tempo de atendimento às solicitações de reparos e denúncias de vazamento em suas redes.


Agências Reguladoras dos Serviços de Água e Esgoto de abrangência Estadual ou Municipal

Recomenda a adoção de medidas legais cabíveis visando a incentivar a redução do consumo médio diário de água.

Órgãos de Licenciamento de Atividades Poluidoras ou Potencialmente Poluidoras e Degradadoras

– Impor medidas voltadas à ampliação do uso racional, do reuso e do aproveitamento de águas residuais tratadas;

– Ampliar a captação/acumulação de águas de chuva;

– Conservação de água e solo, por meio de recomposição florestal e práticas mecânicas;

– Aplicação de mecanismos de desburocratização do licenciamento de atividades e intervenções emergenciais destinadas ao aumento da oferta hídrica e à garantia de usos múltiplos dos recursos hídricos.


Empreendimentos Industriais

Determina a adoção imediata de medidas de reuso, reaproveitamento e reciclagem de água em suas unidades fabris, visando à redução do consumo.


Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e Comitês de Bacias Hidrográficas estaduais (CBHs)

Recomenda-se que mobilizem os representantes de suas entidades, em regime de urgência, para a formulação de ações e adoção de medidas emergenciais de abrangência regional e local, incentivando o uso racional das águas, como estratégia de adaptação e de enfrentamento à situação que se apresenta.

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