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Anatel revoga uso do prefixo 0303 e aposta em autenticação de chamadas

A Anatel justificou a medida alegando que, hoje, há meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas. Mas houve reclamações dos órgãos de defesa do consumidor.

Dias após revogar a obrigatoriedade das empresas ou entidades que fazem grande volume de chamadas telefônicas de identificar suas ligações com o uso do prefixo 0303, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) justificou a medida alegando que, hoje, há meios mais eficazes de combate às chamadas inoportunas ou abusivas.

“O fato é que, com base nos dados decorrentes de monitoramento da rede e acompanhamento técnico da questão, a agência entendeu que é mais efetivo focar seus esforços na obrigação de utilizar o mecanismo de autenticação de chamadas como forma de reduzir o incômodo sofrido pelos consumidores”, informou a agência reguladora em nota.

A flexibilização da norma, tornada opcional, foi aprovada no último dia 7, durante reunião do Conselho Diretor da agência.

A revogação foi em resposta a recursos e petições de entidades e empresas dos setores de telecomunicações e telemarketing.

Além delas, também de entidades como a Legião da Boa Vontade (LBV) e a Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais (Fenapaes).

Na mesma ocasião, os conselheiros aprovaram a antecipação do prazo de adesão dos grandes originadores de chamadas telefônicas ao sistema de autenticação das ligações.

Esse é um dos processos do serviço de Origem Verificada. Com isso, empresas que fazem mais de 500 mil chamadas mensais terão 90 dias para se adequar à medida.

A nota esclarece que as novas medidas aprovadas pelo conselho diretor reforçam o compromisso da agência, trazendo atualizações especialmente relacionadas à obrigatoriedade de implementação do processo de autenticação para os grandes chamadores e ao incentivo à identificação do chamador para o consumidor. 

No texto, a agência destaca ainda as vantagens do protocolo de autenticação e identificação das chamadas nas redes de telefonias em comparação ao até então obrigatório prefixo 0303, o chamado Código Não Geográfico (CNG).

De acordo com a Anatel, o protocolo de autenticação de chamadas, também conhecido como Stir/Shaken, é tecnologia que funciona em conjunto com um sistema de identificação.

Ela também permite a quem recebe um telefonema identificar o autor da chamada, já que, em princípio, permite a exibição não só do número devidamente registrado pelo autor da ligação, como também o nome da empresa que o registrou e até mesmo a sua logomarca, acompanhada por selo que atesta a veracidade das informações.

A Anatel lembra que a adoção do mecanismo de autenticação dificultará a utilização de spoofing (mascaramento de número), pelo bloqueio das chamadas identificadas como tal,

Isso vai garantir que o chamador realmente seja o detentor do número que aparece na tela do celular e, na forma imposta pela agência, abrangerá 50% das chamadas cursadas na rede e não apenas 10%, como era o caso do 0303”.

A Anatel garante ainda que está implementando outras medidas para ampliação do bloqueio de empresas irregulares e redução das chamadas abusivas.

“Todas as medidas da Anatel de combate às chamadas abusivas fazem parte de uma estratégia integrada de ações, com foco especial em três pilares: redução da quantidade de ligações; maior transparência ao usuário e ostensivo combate às fraudes, ratifica a nota.

A revogação da obrigatoriedade do uso do prefixo 0303 foi criticada por entidades de defesa dos consumidores. 

Para a Associação Brasileira de Procons (ProconsBrasil), a medida favorece poucas empresas – incluindo companhias de cobrança, financeiras e bancos – em detrimento da população, privada de informações claras e transparentes.

Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), a Anatel não deveria revogar uma “medida eficiente”, mesmo antecipando o prazo de autenticação de ligações para os grandes originadores de chamada.

“O objetivo dos códigos numéricos é informar aos consumidores que se trata de uma chamada de telemarketing ativo, possibilitando que eles usufruam de sua autodeterminação para optar ou não por atender a chamada, efetivando-se o direito à informação”, destacou o Idec em nota ,.

“Mesmo que tenha adiantado o prazo de adesão ao sistema de autenticação das ligações, que possibilitará aos consumidores mais informações sobre a origem da chamada, o ideal é que a revogação do código numérico [CNG] só ocorresse após sua implementação. Vale também lembrar que a tecnologia de autenticação de ligações pode acabar não abrangendo telefones de tecnologia inferior, que podem ficar com o direito à informação prejudicado”, argumentou o Idec.

Fonte: Agência Brasil

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