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Anchieta: juiz nega indenização a família de motociclista morto em acidente com vaca

Andréia Pegoretti

Uma família que perdeu o filho após a colisão entre a moto que pilotava e uma vaca teve o pedido de indenização negado pela Justiça. A decisão é da 1ª Vara de Anchieta, que julgou improcedentes as alegações no processo contra o homem apontado pelos parentes como o dono do animal.

Os familiares pediam pensão mensal e sustentavam que o animal que estava na pista no momento da colisão possuía a marca “RBD”, cujo proprietário seria o réu.

A parte acusadora argumentava, ainda, que o suposto dono não teria oferecido a assistência necessária para a preparação do luto, do velório e do enterro e nem dado os pêsames à família.

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Em contestação, o acusado defendeu não ter sido comprovado que a vaca seria de sua propriedade. E diz que ainda que não reconhece como sua a marca “RBD”, pois seu rebanho é identificado com as letras “RB”.

Em audiência, foram ouvidas testemunhas, sendo uma da parte autora e três da parte contrária.

Após a examinação dos autos, o juiz de Direito julgou improcedentes os pedidos autorais. Na sentença, o magistrado afirmou não ter sido evidenciado que o réu era realmente dono do animal envolvido no acidente.

“Não se evidenciou que o semovente era de propriedade do requerido […]. A partir de provas documentais e orais acostadas aos autos pelo réu, ficou comprovado não ser ele proprietário do animal. De acordo com a prova oral, o recorrido não possuía ‘vacas’ em sua propriedade. Na verdade, não possuía qualquer animal que não fosse gado da raça Nelore, cuja característica é ter a coloração branca. A vaca (de cor preta), embora possua a marca RBD, não é de propriedade do requerido, que comprovou também com provas documental e oral que a marcação que faz em seus animais é bem diferente”, explicou o juiz.

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