Uma família que perdeu o filho após a colisão entre a moto que pilotava e uma vaca teve o pedido de indenização negado pela Justiça. A decisão é da 1ª Vara de Anchieta, que julgou improcedentes as alegações no processo contra o homem apontado pelos parentes como o dono do animal.
Os familiares pediam pensão mensal e sustentavam que o animal que estava na pista no momento da colisão possuía a marca “RBD”, cujo proprietário seria o réu.
A parte acusadora argumentava, ainda, que o suposto dono não teria oferecido a assistência necessária para a preparação do luto, do velório e do enterro e nem dado os pêsames à família.
Leia também: Trabalhador ferido por portão de empresa em Guaçuí deve receber indenização de R$ 20 mil e pensão vitalícia
As notícias mais importantes do dia direto no seu WhatsApp! 📲
Em contestação, o acusado defendeu não ter sido comprovado que a vaca seria de sua propriedade. E diz que ainda que não reconhece como sua a marca “RBD”, pois seu rebanho é identificado com as letras “RB”.
Em audiência, foram ouvidas testemunhas, sendo uma da parte autora e três da parte contrária.
Após a examinação dos autos, o juiz de Direito julgou improcedentes os pedidos autorais. Na sentença, o magistrado afirmou não ter sido evidenciado que o réu era realmente dono do animal envolvido no acidente.
“Não se evidenciou que o semovente era de propriedade do requerido […]. A partir de provas documentais e orais acostadas aos autos pelo réu, ficou comprovado não ser ele proprietário do animal. De acordo com a prova oral, o recorrido não possuía ‘vacas’ em sua propriedade. Na verdade, não possuía qualquer animal que não fosse gado da raça Nelore, cuja característica é ter a coloração branca. A vaca (de cor preta), embora possua a marca RBD, não é de propriedade do requerido, que comprovou também com provas documental e oral que a marcação que faz em seus animais é bem diferente”, explicou o juiz.