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Apoio a cão comunitário já vale como lei no Espírito Santo

Iniciativa da deputada estadual Janete de Sá foi sancionada pelo governador Renato Casagrande. Saiba como funciona.
Foto: Ales/Divulgação

O Espírito Santo conta com uma lei que instituiu a proteção e apoio ao cão comunitário, animal que, sem responsável único e definido, estabelece com a comunidade onde vive laços de dependência e manutenção. A Lei 11.184/2020 é uma iniciativa da deputada Janete de Sá (PMN), foi sancionada pelo governador Renato Casagrande (PSB) e publicada no Diário Oficial do Estado de terça-feira (6).

A norma define como cuidador o membro da comunidade que zela pelo cão comunitário, sendo-lhe permitido fornecer alimentação, água e local adequado para proteção do animal contra intempéries climáticas e demais riscos.

Excetuam-se da definição de cão comunitário os animais semidomiciliados que possuam local permanente de moradia e cujos proprietários lhes permitam “saídas corriqueiras dos locais privados onde habitam”.

De acordo com a autora da proposta, a iniciativa partiu de uma sugestão da presidente da Associação dos Amigos dos Animais (Adada), Maria da Gloria Alves Cunha.

“Essa norma jurídica é uma garantia para a comunidade que trata dos animais que são abandonados e vivem em situação de rua. O animal comunitário é uma alternativa benéfica a todos os envolvidos, uma vez que realiza a vontade de colaboração daqueles cidadãos que amam animais, mas não podem se responsabilizar sozinhos por eles; e supre as necessidades dos animais de rua que, mesmo sem um dono exclusivo, recebem os cuidados e carinho da comunidade em que estão inseridos”, ressaltou Janete de Sá.

Dois vetos

A lei recebeu dois vetos do governador, feitos aos artigos 2º e 4º. O primeiro descreve que “o local destinado ao cuidado do animal deverá estar localizado em ambiente apropriado”, de forma a não impedir totalmente o trânsito de pedestres e veículos, nem oferecer riscos à segurança de animais. Já o segundo artigo prevê, em caso de descumprimento da norma, aplicação de penalidades fixadas no Código Estadual de Proteção aos Animais (Lei Estadual 8.060/2005).

Agora, os vetos parciais serão analisados pelo Plenário da Assembleia Legislativa, a partir de parecer da Comissão de Justiça.

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