Mudanças anunciadas pelo governo do Estado no Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais (Refis) deste ano pretendem facilitar o pagamento de dívidas de empresas com débitos quanto ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Os descontos oferecidos podem chegar a 100% nas multas e nos juros e com parcelamentos em até 180 meses – no último Refis, o parcelamento era de até 60 meses. As inscrições no Refis serão entre os dias 1º de abril e 31 de agosto, de acordo com a Secretaria da Fazenda (Sefaz-ES).
O projeto de lei do novo Refis foi enviado pelo governador do Estado, Renato Casagrande, para a Assembleia Legislativa do Espírito Santo e aprovado nesta terça-feira (14) em sessão extraordinária.
A Sefaz-ES explicou que as dívidas apreciadas serão aquelas que tenham ocorrido até 31 de outubro de 2022. Já os valores mínimos das parcelas serão de R$ 214,80 (50 VRTEs) – para débitos fiscais de até R$ 8.592 ou devido por estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional – ou de R$ 859,22 (200 VRTEs), nas demais hipóteses.
Oportunidade para sair do vermelho
O advogado tributarista Samir Nemer reforçou que, além da ampliação do parcelamento, outra novidade é que os débitos de empresas que possuem benefícios fiscais (como o Invest e o Compete) serão contemplados.
“Isso amplia a gama de empresas que vão poder reduzir multas e juros, conseguindo retirar seu empreendimento do vermelho”, frisou Nemer, que é sócio do escritório FurtadoNemer Advogados.
De acordo o advogado, o novo Refis é essencial para que as empresas possam superar o rescaldo da crise gerada pela pandemia da covid-19.
“Sabemos que os últimos anos não foram fáceis para os empresários. Muitos fecharam as portas e outros tantos se endividaram. As mudanças propostas pelo governo vão facilitar o pagamento das dívidas e, consequentemente, ajudar a impulsionar os negócios no Estado e a economia capixaba”.
Nemer ressaltou ainda que, neste ano, haverá uma maior tolerância para o pagamento das dívidas. No Refis de 2021, qualquer inadimplência da empresa, tanto no Refis quanto no ICMS, levava à exclusão ao programa. Agora, o parcelamento poderá ser rescindido em caso de falta de pagamento de três parcelas consecutivas ou de cinco alternadas.
“Isso também traz benefícios para o empresário, caso ele passe por algum imprevisto financeiro e não consiga quitar o pagamento naquele mês, podendo manter os descontos nas dívidas no mês seguinte”.
A inscrição é realizada por meio da Agência Virtual Estadual – AGV, no site da Sefaz-ES (https://internet.sefaz.es.gov.br/agenciavirtual/), ou por meio do sistema E-Docs, encaminhando o requerimento ao Protocolo da Agência da Receita Estadual da circunscrição do contribuinte ou ao Protocolo Geral da Sefaz-ES.