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Associação de pais de autistas elogia lei que torna prazo de laudos indeterminado

redacao
Redação Dia a Dia

Começou a vigorar nesta quarta-feira (4) no Espírito Santo a lei que determina que os laudos médicos que atestam o Transtorno do Espectro Autista (TEA) tenham validade indeterminada. Em Cachoeiro este prazo já está em vigor a partir da lei municipal nº 7.922/2022.

O Poder Executivo sancionou a Lei 11.601/2022, oriunda do Projeto de Lei (PL) 366/2020,  aprovado pela Assembleia Legislativa.

O autor do projeto, Torino Marques, diz que a ampliação do prazo contribui para a dignidade do autista e proporciona maior tranquilidade às famílias.

Dayana Macedo, assessora jurídica e mãe de uma criança autista de grau 3 de quatro anos, é vice-presidente da Associação de Pais de Autistas de Cachoeiro e do Sul do Estado (Apaches).

Ela diz que a lei é uma conquista para as pessoas que se encontram dentro do Transtorno Espectro Autista e que anteriormente a validade do laudo médico (do Psiquiatra ou Neurologista) e perícias médicas que atestavam o Transtorno possuía validade de apenas cinco anos.

“O prazo de validade era uma limitação, sobretudo, para as famílias que possuem um perfil socioecônomico com menor poder aquisitivo e não têm condições de arcar com consultas constantemente para atualizar o laudo”, destaca.

Outra dificuldade apontada por Dayana é que muitas vezes o laudo é exigido também no fornecimento de medicamento, exames, atendimento ao autista por psicólogo, fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, musicoterapeuta, equoterapeuta, fisioterapeuta, psicopedagogos e demais profissionais com ênfase no atendimento do autistas.

“Apesar do Transtorno possuir possibilidade de evolução com atendimento/tratamento, sabe-se que não existe cura para o Autismo, assim, não fazia sentido o laudo e pericia médica que atestam o problema ter prazo de validade para o que ainda é incurável”, frisa.

Dayana diz que a vigência da lei no âmbito estadual corrobora a eliminação de burocracias e facilita a vida das famílias dentro do Estado do Espírito Santo.

“Mesmo que já fosse lei em Cachoeiro, quem  possuísse a necessidade de comprovar o Transtorno do Espectro Autista algum órgão Estadual ainda enfrentava óbices pela limitação do prazo de validade, e a partir de agora, espera-se seja facilitado a vida das famílias com essa desburocratização”, conclui.

 

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