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Até junho, 615 pessoas recorreram à Justiça para obter medicamentos de alto custo

Medicamentos importados sem registro na Anvisa, em regra, não são concedidos por decisão judicial.
Foto ilustrativa: Pixabay

A judicialização da saúde, quando pacientes entram na Justiça para obter medicamentos e tratamentos, segue em alta no Espírito Santo.

Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), até junho de 2025 já foram registrados 615 novos processos no estado, quase metade do total de 2024, que foi de 1.459 ações.

De acordo com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), em 2023 os gastos com medicamentos obtidos por decisão judicial representaram 32,9% do total investido em remédios pelos estados brasileiros.

Na maioria das vezes, a busca pelo Judiciário ocorre diante do alto custo de medicamentos que não fazem parte das listas oficiais do SUS ou do rol de cobertura dos planos de saúde.

O presidente da Comissão Especial de Direito Médico do Conselho Federal da OAB e conselheiro estadual da OAB-ES, Eduardo Amorim, explica que, para conseguir uma decisão favorável, é preciso comprovar a urgência do tratamento e a ausência de alternativas.

“Se houver prescrição médica sólida e comprovação da necessidade, tanto o SUS quanto os planos de saúde podem ser obrigados a fornecer o medicamento, mesmo que ele não esteja nas listas oficiais, desde que a doença esteja coberta — no caso dos planos”, disse.

Negativas costumam ocorrer quando o medicamento não está previsto no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), não consta na Rename (lista oficial do SUS), não faz parte do protocolo de tratamento ou não tem previsão no orçamento.

Medicamentos importados sem registro na Anvisa, em regra, não são concedidos por decisão judicial.

Mas o Supremo Tribunal Federal admite exceções quando não há similar no Brasil, o uso é autorizado pela Anvisa e existe comprovação da urgência.

Amorim alerta que, mesmo com decisão favorável, o paciente pode enfrentar dificuldades para manter o tratamento, por atrasos na entrega ou eventual reversão da decisão.

“Para minimizar esses riscos, é importante solicitar o fornecimento contínuo, multa diária em caso de descumprimento e acompanhamento jurídico constante”, orienta.

A Rename 2024 lista cerca de mil medicamentos disponíveis no SUS. A consulta pode ser feita online, em tempo real, na ferramenta “Rename em Tempo Real”, que traz informações atualizadas sobre medicamentos e insumos disponíveis.

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