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Atrasou a declaração do IR 2025? Saiba como evitar multa e regularizar

Perdeu o prazo do Imposto de Renda 2025? Veja como regularizar sua situação, evitar multa e esclarecer as fake news sobre penalidades do CPF.

Quem perdeu o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda 2025 deve regularizar sua situação o quanto antes.

A multa mínima é de R$ 165,74 e pode chegar a até 20% do valor do imposto devido, além de juros incidentes sobre o atraso. A entrega da declaração é a única forma de evitar problemas com o Fisco.

Cerca de 60% das declarações resultam em imposto a restituir, o que mostra que declarar é um direito que pode trazer benefícios ao contribuinte.

No serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no aplicativo da Receita Federal e no programa para computador, é possível verificar pendências e fazer a declaração de forma prática, com dados já preenchidos, facilitando a regularização do CPF.

Fake news sobre penalidades circulam nas redes

A Receita Federal esclarece que o CPF do contribuinte que não envia a declaração pode ficar com status de “pendente de regularização” ou “omisso na entrega da declaração”, mas isso não acarreta penalidades graves.

Não há bloqueio de CPF, impedimento para casamento, restrições para concursos públicos, bloqueio de contas bancárias ou prisão por atraso na entrega, como divulgam algumas fake news.

A situação de “pendente de regularização” é apenas um alerta para que o contribuinte regularize sua situação, sem caráter punitivo ou restritivo. Também não há autorização para que órgãos públicos ou empresas privadas criem restrições ao cidadão com esse status.

“A ausência da declaração não configura crime e não há hipótese de prisão por esse motivo”, reforça a Receita.

Quem deve declarar

Estão obrigadas a declarar o IRPF as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 33.888 em 2024, ou que tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440. Quem recebeu até dois salários mínimos mensais está dispensado da declaração, salvo se atender a outro critério de obrigatoriedade.

Fonte: Agência Brasil

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