O bebê Bernardo Ribeiro Pereira, de um ano e dez meses, morreu engasgado na creche, no dia 19 de setembro. Agora, a Polícia Civil do Espírito Santo (PCES) concluiu a investigação sobre o caso, por meio do 10º Distrito Policial (DP) da Serra.
A polícia indiciou a proprietária da creche, localizada no bairro Serra Dourada II, por homicídio com dolo eventual. Assim, aos 35 anos, ela irá responder ao crime, inicialmente, em liberdade.
Bebê Bernardo
O laudo cadavérico identificou que o bebê Bernardo morreu engasgado enquanto dormia. Conforme o documento, a morte foi ocasionada por asfixia por broncoaspiração, caracterizada como um meio físico-químico. Segundo as investigações, a creche operava sem a devida regularização. Ou seja, sem alvará dos órgãos competentes como da Vigilância Sanitária, da Secretaria de Educação (Sedu) e do Corpo de Bombeiros.
A fiscalização confirmou a irregularidade, ressaltando que a proprietária tinha registro como Microempreendedora Individual (MEI), mas não constava a atividade de cuidadora infantil. Além disso, a responsável pela creche não tinha a capacitação profissional adequada e cuidava de 11 crianças. Inclusive do dois filhos dela, realizando também funções domésticas no local.
A investigação também apontou que houve demora em comunicar os pais sobre o mal-estar do bebê Bernardo, sendo evidenciada a falta de cuidados e a negligência, caracterizando dolo eventual. O inquérito concluiu que a mãe poderia ter sido informada imediatamente, evitando a fatalidade. Portanto, ao omitir-se nos cuidados, a indiciada assumiu o risco da morte da criança. Assim, diante dos elementos apresentados, a proprietária do estabelecimento foi indiciada por homicídio com dolo eventual, conforme o artigo 121 §2º, inciso IV do Código Penal Brasileiro.
Dolo eventual
A probabilidade de ocorrência da ação criminosa, em que não existe um desejo concreto de cometer o crime, mas sim a ausência de cuidado para evitar que a ação ilícita aconteça, é que caracteriza o dolo eventual. Nesse caso, a proprietária da creche, mesmo sem a intenção direta de praticar o delito, assumiu o risco de que o crime possa ocorrer, demonstrando negligência quanto às possíveis consequências dos atos praticados.
A indiciada está respondendo inicialmente ao crime em liberdade. No entanto, a autoridade policial, no relatório final do inquérito, representou pela prisão preventiva dela. A delegacia encaminhou o caso à Justiça para a apreciação e providências.
O caso
No dia 19 de setembro, vizinhos da creche em que o Bernardo ficava acionaram o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). No entanto, ao chegar no local, os socorristas constataram que o bebê já estava sem vida. O Departamento Médico Legal (DML) atestou a causa da morte como asfixia por broncoaspiração, quando líquidos como vômito ou saliva entram no pulmão.
A dona da creche contou que, por volta das 14h30, ela colocou as crianças mais novas para dormir. Entre elas, o bebê Bernardo. Enquanto os mais novos dormiam, as crianças maiores tomavam banho, seguindo a rotina da creche. Ainda de acordo com a cuidadora, por volta das 15h30, ela voltou para acordar os bebês. Então, viu que Bernardo dormia de barriga e cabeça viradas para baixo e não acordava. Ao se aproximar do bebê, descobriu que ele havia vomitado. Na sequência, a cuidadora gritou por ajuda aos vizinhos, que acionaram o Samu.
Porém, antes do socorro chegar ao local, a proprietária afirmou que ficou recebendo orinetações de um médico por telefone, na tentativa de reanimar o bebê. Segundo ela, Bernardo chegou a reagir e soltar vômito. Logo em seguida, a mãe do bebê chegou ao local em desespero e, conforme a cuidadora afirmou, pegou Bernardo no colo e saiu da creche.