O governo federal anunciou nesta sexta-feira (27) uma linha de crédito para financiar a folha de pagamentos de pequenas e médias empresas, como forma de apoiá-las durante a situação de calamidade pública em virtude da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). O pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro foi feito no Palácio do Planalto com a presença dos presidentes do Banco Central, Roberto Campos Neto, da Caixa Econômica Federal Pedro Guimarães, e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Gustavo Montezano.
A linha de financiamento deve beneficiar 1,4 milhão de empresas, atingindo 12,2 milhões de trabalhadores. O crédito será destinado a empresas com faturamento anual entre R$ 360 mil a R$ 10 milhões e vai financiar dois meses da folha de pagamento, com volume de R$ 20 bilhões por mês.
Segundo Campos Neto, a medida será operacionalizada pelo BNDES. O limite de financiamento é de dois salários mínimos.
Auxílio a autônomos
Na quinta-feira (26), o plenário da Câmara dos Deputados aprovou auxílio emergencial por três meses, no valor de R$ 600, destinado aos trabalhadores autônomos, informais e sem renda fixa durante a crise provocada pela pandemia de coronavírus. A matéria segue para análise do Senado e depois vai à apreciação do presidente Jair Bolsonaro.
Os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao auxílio:
• ser maior de 18 anos de idade;
• não ter emprego formal;
• não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
• renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e
• não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
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Pelo texto, o beneficiário deverá ainda cumprir uma dessas condições:
• exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
• ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
• ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); ou
• ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
Pelas regras, o trabalhador não pode ter vínculo formal, ou seja, não poderão receber o benefício trabalhadores formalizados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e servidores públicos.
Pela proposta, também será permitido a duas pessoas de uma mesma família acumularem benefícios: um do auxílio emergencial e um do Bolsa Família. Se o auxílio for maior que a bolsa, a pessoa poderá fazer a opção pelo auxílio.
O pagamento será realizado por meio de bancos públicos federais via conta do tipo poupança social digital. Essa conta pode ser a mesma já usada para pagar recursos de programas sociais governamentais, como PIS/Pasep e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mas não pode permitir a emissão de cartão físico ou cheques.
Fonte: Agência Brasil