O presidente Jair Bolsonaro afirmou nesta quinta-feira (2) que o auxílio emergencial de R$ 600 para a população mais vulnerável deve começar a ser pago na próxima semana. De acordo com ele, operação para o pagamento está “a todo vapor, semana que vem começa a pagar”. Chamado de “coronavoucher”, a ajuda financeira teve sua lei sancionada na quarta-feira (1º), mas ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.
Bolsonaro disse ainda que vai enviar uma medida provisória (MP) para o Congresso para a abertura de um crédito extraordinário no Orçamento antes de publicar a sanção do auxílio emergencial de R$ 600 mensais para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. Os processos para o pagamento só podem começar após a publicação no Diário Oficial da União.
“Porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também”, disse, ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta quinta-feira. “Mas a burocracia é enorme. Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade”, completou o presidente.
Na quarta-feira, ao anunciar a sanção do projeto de lei (PL) que cria essa renda básica emergencial, em publicação no Twitter, Bolsonaro ressaltou que a edição da MP respeita os princípios de responsabilidade fiscal.
Cofres públicos
Segundo dados do Ministério da Economia, o auxílio emergencial vai atender cerca de 54 milhões de pessoas. O benefício será válido por três meses e poderá atender a até dois membros da mesma família, podendo chegar a R$ 1,2 mil. A medida custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos.
O auxílio emergencial faz parte do pacote do governo federal para socorrer trabalhadores e empresas e ajudar estados e municípios no enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.
Com informações da Agência Brasil