O presidente Jair Bolsonaro (PSL) modificou o decreto em que suspendeu por 60 dias a prática de queimadas no país. Agora, o ato pode ser cometido por agricultores fora da região conhecida como Amazônia Legal, que compreende os estados do Norte (Acre, Amapá, Amazonas, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins), além de parte do Maranhão e de Mato Grosso.
Na nova versão, publicada em edição extra do DOU (Diário Oficial da União) da última sexta-feira (30/08), Bolsonaro inclui um ponto que libera o emprego de fogo para “práticas agrícolas, fora da Amazônia Legal, quando imprescindíveis à realização da operação de colheita, desde que previamente autorizada pelo órgão ambiental estadual”.
O texto destaca que a autorização para queimada poderá ser negada em casos de riscos ambientais ou de vida, além de condições meteorológicas desfavoráveis, e se qualidade do ar estiver comprometida. O primeiro decreto com a regra mais dura foi publicado na última quinta-feira (29).