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Sala do Empreendedor de Cachoeiro. Foto: PMCI

Bombeiros fazem cadastro de vítimas das chuvas no ES

redacao
Redação Dia a Dia

Por conta das chuvas que causaram destruição nas regiões Sul e Caparaó capixaba, diversas medidas estão sendo adotadas pelo Poder Executivo municipal, estadual e federal para ajudar na reestruturação das cidades atingidas, tais como cartão Reconstrução, desconto em impostos, linhas especiais de crédito e liberação do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

Entretanto, é necessário que as pessoas físicas e jurídicas tenham documentos que comprovem que foram afetados pelas chuvas. Caso tenha ocorrido perda das documentações obrigatórias por conta das enchentes será exigida a apresentação de boletim de ocorrência comunicando a situação.

Durante esta semana, o Corpo de Bombeiros realiza em Cachoeiro de Itapemirim e Castelo o cadastramento das pessoas físicas e jurídicas, das 8h às 17h.

Em Castelo, o atendimento às pessoas física e jurídica está sendo feito no Centro Cultura, no Centro de Castelo. Já em Cachoeiro, a ação voltada para pessoa física acontece na Escola Zilma Coelho, próxima ao Detran. O atendimento à pessoa jurídica ocorre na Sala do Empreendedor, localizada no 2º piso do Shopping Cachoeiro, no Centro.

“O intuito desses atendimentos especiais na Sala do Empreendedor é ajudar o comércio local a se reerguer, pois muitos lojistas perderam 100% das mercadorias com a enchente. Com isso, os comerciantes poderão esclarecer dúvidas e conseguir apoio para recomeçar imediatamente, inclusive mantendo empregados”, explica o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico, Francisco Montovanelli.

Para realizar o cadastramento no Corpo de Bombeiros é necessário o seguintes documentos:

Pessoa física

• Documento de identificação com foto
• Comprovante de residência
• Comprovante da Defesa Civil ou Assistência Social do município que a pessoa teve perda em sua residência

Pessoa jurídica

• Documento que comprove que a empresa encontra-se ativa (CNPJ ativo)
• Atestado da Defesa Civil ou da Assistência Social que comprove que a pessoa jurídica teve perda em seu estabelecimento comercial

É importante destacar que deverá existir compatibilidade de endereço nos documentos acima exigidos.

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