Na avaliação do vereador Juninho Corrêa (PL), corregedor da Câmara Municipal, houve imaturidade por parte dos vereadores envolvidos no desentendimento registrado na terça-feira da semana passada.
O desentendimento entre os dois vereadores ocorreu na sessão ordinária de 24 de agosto.
Segundo a representação do corregedor, o vereador Léo Camargo, em pronunciamento realizado na tribuna da Câmara, “supostamente teria praticado atos contrários a ética e ao decoro parlamentar ao abusar das prerrogativas previstas na Lei Orgânica Municipal (art. 4º, I), praticando o crime de injúria contra o também vereador Alexandre”.
A representação ainda esclarece que, por outro lado, ao deixar a tribuna e dirigir-se ao seu lugar na Mesa Diretora, o vereador Léo Camargo foi surpreendido pelo vereador Alexandre de Itaoca, que teria supostamente lhe agredido, após entender que as falas de Léo teriam sido dirigidas a sua pessoa.
“Cabe apontar que a agressão física também é conduta reprovável no Código de Ética e Decoro Parlamentar (Resolução 072/2003) conforme preceitua o art. 13, I do referido dispositivo legal”, diz o documento.
Por estes motivos, afirma Juninho Corrêa, que, após analisar o “conjunto factual e probatório, resta claro, pela robustez dos fatos, que efetivamente houve indícios de prática de conduta incompatível com o decoro parlamentar.”
O vereador Juninho destaca ainda que o fato assustou vereadores e população, que não esperavam “tamanha imaturidade” dentro da Câmara, sendo assim “perfeitamente admissível a responsabilização dos vereadores em relação aos atos praticados”.