sáb 20/abril/2024 03:35
Pesquisar
Close this search box.
Capa
Geral
Cachoeiro
Política
Oportunidade
Saúde
Educação
Economia
Agro
Segurança
Turismo
Esporte
DiaaDiaTV
Publ. Legal
Mundo Pet
Cultura
Foto ilustrativa: Pixabay

Cachoeirense que ficou sem transporte após cirurgia em Vitória será indenizado

redacao
Redação Dia a Dia

Um morador de Cachoeiro de Itapemirim, que ficou sem assistência para retornar de Vitória após uma cirurgia, será indenizado pelo município em R$ 10 mil por danos morais e em R$ 300 por danos materiais.

O homem contou que foi transportado pelo município no dia 13 de novembro de 2019 para ser submetido a uma cirurgia agendada em hospital localizado na capital e recebeu alta na manhã do dia seguinte, sendo solicitado um motorista do requerido para seu retorno.

O Setor de Transportes teria informado, então, que o motorista responsável entraria em contato.

Entretanto, depois de várias tentativas sem sucesso, e como não poderia permanecer no hospital após a alta médica, além de estar sem alimentação regular e sem os medicamentos necessários para o pós-operatório, o autor teve que contratar um carro particular no dia 16 de novembro para voltar a Cachoeiro.

Em sua defesa, o município afirmou inexistência de conduta omissiva culposa, além de culpa exclusiva de terceiro, pugnando pela improcedência dos pedidos autorais.

Retorno digno

Entretanto, o juiz do 1º Juizado Especial Criminal e da Fazenda Pública de Cachoeiro de Itapemirim, ao analisar as provas apresentadas nos autos, entendeu que o requerido deixou de adotar as medidas administrativas para garantir ao paciente um retorno digno ao seu domicílio, após a cirurgia.

“Percebe-se que o setor responsável foi acionado e assegurou que o motorista responsável entraria em contato com o paciente, o que não ocorreu. O autor não foi acionado pelo motorista nem para agendar o transporte, nem para ser comunicado da impossibilidade da realização do translado”, diz a sentença.

Trecho da sentença

Ao decidir que as provas apresentadas foram capazes de demonstrar a ocorrência do dano, o nexo causal e a conduta omissiva culposa da administração municipal, o juiz fixou em R$ 10 mil a indenização a ser paga pelo município ao autor da ação, a título de danos morais.

O requerente também deve receber o pagamento de R$ 300 relativos ao valor gasto com o transporte de Vitória para Cachoeiro.

premobras_19_04_24

Premobras anuncia 100 vagas de emprego exclusivas para moradores de Mimoso

Usina_Biometano_Governador_19_04_24_

Espírito Santo vai receber primeira Usina de Biometano para uso industrial e residencial

Corrida_de_São_Pedro_19_04_24

Garanta sua vaga na 44ª Corrida de São Pedro

Ricardo_Ferraço_Mutrião_Mimoso_17_04_24

Ricardo Ferraço quer crédito barato e com muito prazo para setor comercial atingido pela enchente

Rei_dos_Petiscos08_19_04.24.jpg.

Rei dos Petiscos enfrenta dificuldade para se reerguer após temporal em Mimoso

Termina hoje as inscrições para estágio em 8 cursos de graduação no Ministério Público

Termina hoje as inscrições para estágio em 8 cursos de graduação no Ministério Público

Fibromialgia_PCDs_18_04

Pacientes com fibromialgia passam a ter os mesmos direitos de pessoas com deficiência (PCDs)

cachoeiro

Cachoeiro de Itapemirim sedia Inova ES e Feira de Cidades Inteligentes

Leia mais