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Foto ilustrativa: Pixabay

Cachoeiro atualiza regras e permite velórios de vítimas de Covid-19

redacao
Redação Dia a Dia

A Secretaria de Saúde de Cachoeiro atualizou as regras para velórios durante a pandemia, permitindo que familiares e amigos se despeçam das vítimas da Covid-19 nas cerimônias fúnebres, o que não era permitido.

De acordo com a prefeitura, a portaria atualizando as regras será publicada no Diário Oficial desta quinta-feira (29).

A portaria promove flexibilizações, como a ampliação do limite de pessoas em velório e sepultamento (de cinco para dez) e de tempo de duração da cerimônia (de duas para quatro horas).

Segundo a prefeitura, esse limite é destinado aos velórios tanto de pessoas que morreram de Covid-19 quanto de outras causas.

Quanto ao limite de 10 pessoas no velório, a prefeitura ressalta que poderão ocorrer rodízios, permitindo que mais gente possa se despedir do familiar ou amigo morto.

O secretário de Saúde, Alex Wingler, comentou que além de atingir milhares de famílias na parte física, a pandemia também prejudicou a parte emocional, pois “pessoas nem puderam se despedir de seus entes queridos da melhor forma”.

Ele destacou que a nota técnica vai definir tudo que pode ser feito no velório, com os devidos cuidados e segurança, visando fortalecer a prevenção.

O novo regramento foi apresentado, previamente, a representantes do setor de serviços funerários, nesta terça-feira (27).

“A pandemia nos trouxe desafios impactantes e um desses é tentar amenizar a dor das famílias enlutadas”, comentou o vice-prefeito Ruy Guedes Barbosa Filho.

 

Confira algumas das regras previstas na portaria:

– Número máximo de presentes na cerimônia de velório e sepultamento fica limitado a 10 (dez) pessoas, admitindo-se o sistema de rodízio no local, evitando-se aglomerações em torno do ambiente;

– A cerimônia de velório terá o tempo máximo de duração limitado a 4 (quatro) horas;

– As pessoas presentes, no velório ou sepultamento, deverão sempre evitar aglomeração e manter o distanciamento de 1m50cm (um metro e cinquenta centímetros);

– É obrigatório o uso de máscara;

– Deverão ser disponibilizados água, sabonete líquido, papel-toalha, lenços de papel e álcool a 70% para higienização das mãos durante todo o velório;

– Não é recomendado que as pessoas maiores de 60 anos de idade, grávidas, crianças menores de 12 (doze) anos e portadores de comorbidades ingressem ou permaneçam no local do velório e sepultamento. Caso seja imprescindível, tais pessoas deverão usar máscara cirúrgica comum, permanecer o mínimo possível no local e evitar o contato físico com os demais;

– Não se admitirá, no local, as pessoas com sintomas de gripe, como tosse, coriza e febre, ou sob suspeita de contaminação pela Covid-19;

– As urnas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70% (setenta por cento), antes de serem levadas às cerimônias de velórios;

– Fica proibido o consumo de alimentos e o compartilhamento de copos no local;

– Os responsáveis pelo serviço funerário deverão adotar todas as medidas de segurança necessárias para cumprimento das orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias e da Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde;

– A urna funerária ficará fechada durante todo o velório e funeral, evitando qualquer contato com o corpo do falecido em qualquer momento post-mortem;

– Todo aquele que manusear corpos de pessoas falecidas com suspeita ou confirmação de contaminação pela Covid-19 deverão estar devidamente equipados com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) indicados pelas normas técnicas emitidas pelas autoridades sanitárias;

– Constitui obrigação dos serviços funerários e dos cemitérios públicos e privados a afixação e a adoção das normas constantes nesta Portaria, inclusive a Nota Técnica.

 

FONTE: Prefeitura de Cachoeiro

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