Cachoeiro de Itapemirim agora tem um Programa de Parcerias Público-Privadas e Concessões. A nova legislação, sancionada pelo prefeito Victor Coelho, apresenta dispositivos para promover e fiscalizar parcerias público-privadas e se aplica à administração pública municipal direta e indireta.
Segundo o prefeito, nova lei resulta “na criação de um marco legal destinado a promover, de modo eficiente e eficaz, a atração de investimentos privados”.
De acordo com as regras, os contratos de PPP poderão ser feitos na modalidade concessão patrocinada, em que há repasse adicional de recurso público ao parceiro privado, e concessão administrativa, que envolve a prestação de serviços à própria administração pública de forma indireta.
Infraestrutura, ciência e tecnologia, iluminação pública, saneamento, resíduos sólidos, cultura, esporte e lazer estão entre as atividades sujeitas a uma parceria público privada. O período de vigência das concessões não poderá ser inferior a 5 anos e nem superior a 35 anos.
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Um Conselho Gestor, formado por representantes de secretarias e órgãos municipais e da Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados (Agersa), ficará responsável pelo gerenciamento do programa.
A lei também prevê a criação do Fundo Garantidor, responsável por dar sustentação financeira aos contratos de concessão.
“Somente através de uma concessão pública do serviço, que poderá ser via parceria público-privada, pode a administração encontrar solução menos onerosa, principalmente em se considerando as reconhecidas dificuldades de ordem fiscal e financeira atualmente enfrentadas pelos poderes públicos municipais em todo o País”, afirma o prefeito Victor Coelho.
O Poder Executivo municipal regulamentará a lei no prazo de 120 dias.