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Capela mortuária: regras entram em vigor na segunda-feira. Foto: Marcia Leal/PMCI

Cachoeiro determina novas medidas para realização de velórios

redacao
Redação Dia a Dia

Medidas preventivas serão adotadas em velórios na cidade de Cachoeiro de Itapemirim por causa do coronavírus. A Secretaria Municipal de Serviços Urbanos de Cachoeiro publicará na próxima segunda-feira (11) uma portaria que estabelece orientações a serem adotadas no município.

Em velórios de pessoas não qualificadas como casos suspeitos de Covid-19, o número de familiares presentes à cerimônia e no sepultamento será limitado a cinco, com a possibilidade de adoção de sistema de rodízio. Será obrigatório o uso de máscara de proteção.

O tempo da cerimônia será limitado a duas horas de duração e as pessoas devem obedecer ao distanciamento mínimo de 1,50m entre elas.

Grupo de risco

A portaria recomenda que idosos, gestantes, crianças menores de 12 anos e portadores de comorbidades não ingressem no local do velório, por integrarem grupo de risco para a infecção. Quem estiver com sintomas gripais, como tosse e febre, ou sob suspeita de contaminação, também, não deve comparecer.

As urnas funerárias deverão ser higienizadas com álcool líquido a 70%, antes de serem levadas para as cerimônias e os espaços, onde estas ocorrem, têm de disponibilizar produtos para higienização das mãos.

No caso de morte de pessoas com diagnóstico de Covid-19, não há realização de cerimônia de velório e o sepultamento poderá ser acompanhado por apenas dois familiares ou dois representantes indicados pela família. Os serviços funerários deverão tomar todas as medidas de segurança no manejo dos corpos, conforme orientações normativas expedidas pelas autoridades sanitárias.

“Com essa portaria, estamos estabelecendo um regramento específico para as cerimônias de velório, para ampliar as medidas preventivas e complementar as normas gerais publicadas nos decretos municipais que tratam do tema”, explica o secretário municipal de Serviços Urbanos, Vander Maciel, acrescentando que os serviços funerários e os cemitérios públicos e particulares terão de afixar o documento com as regras em suas dependências.

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