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Lojas fechadas na Rua 25 de Março, no Centro de Cachoeiro. Foto: Alessandro de Paula

Cachoeiro e outras 71 cidades vão poder reabrir o comércio

redacao
Redação Dia a Dia

O governador Renato Casagrande anunciou na tarde deste sábado (18) que o comércio de 72 cidades classificadas como de baixo e moderado risco para o coronavírus poderá reabrir a partir de segunda-feira (20). Mas haverá regras.

O Espírito Santo foi classificado em faixas de risco pela Defesa Civil: baixo, moderado, alto e extremo. No caso de Cachoeiro de Itapemirim, que ficou definido como baixo, as lojas poderão abrir, mas os funcionários deverão usar máscaras e terá de ser respeitado limite de clientes dentro dos estabelecimentos.

“Recomendamos para que pessoas do grupo de risco permaneçam em isolamento social. Em área comercial, um cliente por 10 metros quadrados, de 10 até as 16 horas. Obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e recomendado para clientes. Estamos com política de fazer com que todos usem máscaras. Distanciamento social em filas. Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação, que é uma pessoa por 14 metros quadrados”, disse Casagrande.

Casagrande avisou que a cidade que não seguir as regras, poderá voltar a sofrer restrições para conter a propagação da doença. As cidades da Grande Vitória não poderão reabrir o comércio ainda.

“Município que não tiver cuidado voltará com restrições. No risco baixo, moderado e alto, há restrições diferentes. Se houver aumento dos casos, ele passa do risco baixo para moderado, de moderado para alto. No risco alto, as restrições são maiores”, disse Casagrande.

Novo critério

O novo critério adotado para a tomada de decisões para restrição de mobilidade e manutenção do isolamento social atende ao objetivo do governo do Estado de achatamento da curva epidêmica da doença.

Para evitar que o sistema de saúde não fique sobrecarregado, cada município deverá seguir as orientações previstas no Mapa de Gestão de Risco, que foi desenvolvido pelo Centro de Comando e Controle (CCC) da Covid-19 com base nos dados dos boletins epidemiológicos do Ministério da Saúde e da Secretaria da Saúde (Sesa).

Seguindo a metodologia do Boletim Epidemiológico do Ministério da Saúde, os municípios que estiverem abaixo da média de casos do Estado, estarão no risco baixo (verde); os que estiverem até 50% acima da média do Estado estarão no moderado (amarelo) e os que estiverem acima dos 50% da média do Espírito Santo estarão no risco alto (vermelho).

Em todos os casos será levando em conta o Coeficiente de Incidência Acumulado de casos da Covid-19, calculado pela média de casos a cada 100 mil habitantes.

Com os dados coletados até sexta-feira (17), o Espírito Santo tinha 23 casos confirmados a cada 100 mil habitantes. Ou seja, todos os municípios que estiverem abaixo desse coeficiente estarão no risco baixo; os que estiverem entre 23 e 34,9/100 (até 50% acima) estarão no risco moderado e todos que tiverem acima dos 35 casos a cada 100 mil habitantes (acima dos 50%) estarão no risco alto.

Moderado

Atualmente, seis municípios capixabas já se encontram na situação de risco alto. São eles: Alfredo Chaves, Vitória, Vila Velha, Serra, Cariacica e Viana – sendo que estes dois últimos têm coeficientes do grupo amarelo, mas foram incluídos no grupo vermelho por fazerem parte da Região Metropolitana e da dificuldade de se fazer o controle da interação social de seus moradores com dos demais municípios vizinhos.

Outros nove municípios que se limitam com o grupo vermelho foram incluídos automaticamente em risco moderado. São eles: Anchieta, Domingos Martins, Fundão, Guarapari, Iconha, Marechal Floriano, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina e Vargem Alta. Os 63 municípios capixabas restantes foram classificados no grupo verde, ou seja, de risco baixo.

O governador anunciou que, em decorrência da Grande Vitória ter municípios em risco alto, serão instaladas barreiras sanitárias nos limites dos municípios, a exemplo dos postos de controle instalados nas divisas estaduais.

Casagrande ressalvou que o Mapa de Gestão de Risco também estabelece que o Estado possa entrar em risco extremo (cor roxa), caso ocorra um aumento significativo do número de casos. Neste caso, está prevista a necessidade de realização um Pacto Social, que será um alinhamento realizado entre governo do Estado, municípios, empresários e a sociedade civil.

Confira as novas medidas

Risco baixo (verde)

Medidas sociais

• Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (Disk Aglomeração).
• Orientação/conscientização para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).
• Abordagem às pessoas para orientação.
• Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.
• Monitoramento de casos suspeitos e infectados.
• Instalação do Sistema de Comando de Operações e elaboração de plano de contingência.
• Municípios acima de 50 mil habitantes deverão instalar um centro de comando geral e um centro de comando em saúde.
• Recomendação para que as pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

Medidas comerciais

• Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas: um cliente por 10 metros quadrados, obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e observação do distanciamento social em filas.
• Funcionamento entre 10h e 17h nos municípios com menos de 70 mil habitantes.
• Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do município.
• Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (uma pessoa por 14 metros quadrados).

Transporte público

• Higienização de veículos em nível Covid-19.
• Proteção obrigatória para tripulação (máscaras, álcool e luvas);
• Instalação de dispositivos de álcool em gel nos terminais.
• Distanciamento entre pessoas em filas para embarque.

Limites municipais

• Orientação para controle de entrada no município com barreiras sanitárias, por meio da autoridade municipal.
• Barreira sanitária nas rodoviárias.

Risco moderado (amarelo)

Medidas sociais

• Adoção de todas as medidas previstas para municípios do grupo de risco leve.
• Recomendação do isolamento social com intervenção local da autoridade pública.
• Recomendação das medidas de proteção (uso de máscara e ampliação das medidas de higiene).
• Abordagem às pessoas para recomendação.
• Monitoramento casos confirmados e suspeitos.

Medidas comerciais

• Funcionamento de todos os estabelecimentos com medidas qualificadas com obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes.
• Escalonamento de horários de funcionamento por, no mínimo, dois turnos em municípios acima de 70 mil habitantes, com organização a critério do município.
• Lojas em galerias e centros comerciais devem funcionar em apenas um dos dois turnos previstos.

Transporte público

• Limitação de pessoas por veículo (redução de 35% da frota).
• Recomendação da utilização do CartãoGV (válido para a Grande Vitória).
• Lavagem dos pontos de ônibus com água e sabão pelo município.
• Diminuição da oferta do serviço “bacurau” e suspensão do serviço aos domingos.
• Higienização dos veículos nos terminais por período.
• Suspensão da utilização do transporte público por idosos em horários de pico.

Limites municipais

• Orientação para controle de entrada no município com barreiras sanitárias, por meio de autoridade municipal.
• Barreira sanitária nas rodoviárias.

Risco alto (vermelho)

Medidas sociais

• Adoção de todas as medidas previstas para municípios dos grupos de risco leve e moderado.
• Determinação de isolamento social com intervenção local e aplicação de sanção.
• Determinação às pessoas para uso de máscaras.
• Monitoramento casos suspeitos e infectados.

Medidas comerciais

• Funcionamento dos estabelecimentos considerados essenciais e de estabelecimentos autorizados por regras dispostas em decretos com medidas qualificadas, definidas em protocolos específicos.
• Aplicação de multa;

Transporte público

• Restrição de passageiros em pé.
• Obrigatoriedade da utilização de CartãoGV (válido para Grande Vitória).
• Obrigatoriedade do uso de máscaras para tripulantes e passageiros;

Limites municipais

• Barreiras sanitárias nos limites dos municípios com controle rigoroso, por meio de autoridades municipal e estadual com o apoio das Forças Armadas.
• Barreira sanitária nas rodoviárias.

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