A equipe de fiscalização da Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim notificou 31 estabelecimentos por descumprirem a determinação de garantir que funcionários e clientes usem máscaras de proteção contra o novo coronavírus.
O uso obrigatório da proteção facial pelos funcionários está previsto no Decreto 29.414, de 22 de abril, e, desde o último dia 30, com a publicação do Decreto 29.429, os estabelecimentos só podem receber em suas instalações consumidores com máscara.
“Essas 31 notificações foram um alerta formal para que os estabelecimentos cumpram as determinações. Havendo reincidência da infração em inspeções futuras, eles podem até perder o alvará de funcionamento”, adverte o secretário municipal de Desenvolvimento Urbano, Jonei Petri, que coordena a equipe responsável por fiscalizar o cumprimento das regras para funcionamento das atividades econômicas do município durante a pandemia.
Adesão
O secretário destaca que o uso da máscara foi tornado obrigatório por ser comprovadamente eficaz para conter o avanço do contágio do vírus, e que todos precisam colaborar para a adesão em massa do protetor facial.
“É sempre importante lembrar que essa e as demais determinações foram estabelecidas para permitir que as atividades econômicas funcionem durante a pandemia, com o compromisso de reduzir os riscos de transmissão. O descumprimento dessas regras pode contribuir para o agravamento do quadro epidemiológico no município, acarretando medidas ainda mais restritivas para as atividades”, frisa Petri, complementando que os empreendimentos têm a opção, prevista em decreto, de fornecer máscaras aos clientes que cheguem em suas instalações sem o item.
Outras regras
Também são medidas preventivas que devem ser adotadas pelos estabelecimentos de Cachoeiro: ampliação das rotinas de limpeza e higienização das instalações, afastamento de trabalhadores que apresentem sintomas gripais e os do grupo de risco para a Covid-19, ampliação da jornada de trabalho a distância e definição de novos horários de trabalho ou diferentes turnos, para reduzir a presença nos ambientes da empresa e o congestionamento no transporte público.
Nas atividades comerciais, devem ser observados o espaçamento de um cliente por 10 metros quadrados – uma pessoa por 14 metros quadrados, no caso de galerias e centros comerciais – e o distanciamento social em filas. Há, ainda, uma série de condicionantes específicas para cada segmento.