Casa que desabou no Morro do Sal, em Vargem Alta. Foto: Tiago Rocha/Da Hora
A Caixa deu início na última quarta-feira (4) à liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores residentes nas áreas atingidas pela chuva ocorrida no mês de janeiro de 2020, em Vargem Alta, no Sul do Espírito Santo.
O atendimento inicial será realizado pela agência da Caixa para verificação de saldo na conta. Em seguida, o trabalhador apto ao recebimento do FGTS irá procurar a Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social de Vargem Alta para retirada de uma declaração atestando que sua residência foi atingida. Isso deve ser feito na rua Pedro Israel David, s/nº, próximo ao parque de exposições, das 8h às 15h, no segundo andar do abrigo institucional Glauber Coelho.
No local de atendimento o trabalhador deverá apresentar os seguintes documentos:
• Documento de identificação pessoal.
• Carteira de trabalho.
• Comprovante de residência.
Após o atendimento inicial e de posse da declaração emitida pela Assistência, o trabalhador pode solicitar o saque do FGTS através dos seguintes canais:
• SAQUE DIGITAL no APP FGTS, sem a necessidade de comparecer em uma agência; ou
• Em uma agência da CAIXA.
O Saque Digital (disponível para os sistemas operacionais IOS e Android) via APP FGTS, que traz benefícios ao trabalhador pela comodidade, segurança e agilidade em consultar saldos, solicitar cadastramento de SMS, solicitar a liberação dos valores para o saque FGTS, entre outros benefícios.
Ao solicitar o saque pelo APP FGTS, o trabalhador poderá indicar uma conta da Caixa ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
O trabalhador poderá solicitar o saque via APP FGTS ou presencialmente na agência apresentando os documentos necessários para liberação do FGTS. A documentação será conferida e não havendo pendências, será informado o dia para efetivar o saque.
O saque do FGTS pode ser requisitado, na agência do município de Vargem Alta no período de 4 de março a 21 de abril de 2020.
O atendimento será feito conforme abaixo:
Para sacar, o trabalhador deverá:
• Possuir saldo em conta de FGTS.
• Não ter realizado saque pelo mesmo motivo (desastre natural), em período inferior a 12 meses.
• Trabalhadores cujas residências foram efetivamente afetadas, com endereço contemplado na relação de áreas atingidas reconhecidas pela Defesa Civil Municipal, conforme listagem encaminhada pela prefeitura e homologada pela Caixa.
Documentos necessários a serem fornecidos pelo trabalhador:
Se Saque Digital, fazer UPLOAD no aplicativo APP FGTS de:
• Documento de identificação pessoal; e
• Declaração emitida pela Prefeitura municipal atestando que a residência foi afetada.
Se presencialmente em uma agência CAIXA (originais e cópias):
• Documento de identificação pessoal; e
• Carteira de Trabalho;
• Declaração emitida pela Prefeitura municipal atestando que a residência foi afetada;
• Cartão PIS/PASEP ou Cartão Cidadão (opcional).
Regras para comprovação de residência do trabalhador:
• Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, entre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência do desastre natural.
• A prova de residência do trabalhador, cujo comprovante de endereço esteja no nome do cônjuge, ocorre pela apresentação da Certidão de Casamento ou Escritura Pública de União Estável.
• O comprovante refere-se à residência habitual e fixa do titular, isto é, local do seu domicílio.
Os trabalhadores residentes nas áreas atingidas e cujas residências foram efetivamente afetadas, têm direito a sacar o saldo, limitado a R$ 6.220 por conta vinculada do FGTS.
É preciso ter saldo em conta para realizar o saque, e o trabalhador não pode ter realizado saque do Fundo por emergência ou estado de calamidade pública em período inferior a 12 meses.
As informações completas estão disponíveis no portal http://www.fgts.gov.br – Aba: Sou Trabalhador – Como sacar ou através do 0800 726 0207.
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